Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26581, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 26581/2006
Altera o Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (3ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04/05,
DECRETA:
“Art. 3º ......... utilizar o modelo fornecido pela Subsecretaria da Receita/SEF (www.fazenda.df.gov.br); (NR)
...................
“Nos termos do Decreto nº 26.090/2005, autorizo as administradoras abaixo relacionadas a fornecer o faturamento deste estabelecimento, a partir das datas previstas no art. 5º, à Subsecretaria da Receita/SEF”, seguida de relação contendo o nome das administradoras, a data e a assinatura do contribuinte ou seu representante legal. (NR)”;
“Art 6º ...
..
Brasília, 20 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.