Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10995, de 26 de janeiro de 1988
Nº 10995/1988
Dispõe sobre o Vale-Transporte no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo era vista o disposto no artigo 13 do Decreto Federal n° 95.247, de 17 de novembro de 1987,
DECRETA:
Parágrafo 1° - Quando se tratar de empresa com dependências em locais diversos, o cadastro poderá ser único, desde que englobe o somatório dos beneficiários. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 11003 de 08/02/1988)
Parágrafo 2° - O BRB - Banco de Brasília S.A., fornecerá ao cadastrado comprovante da inscrição, contendo o respectivo número e a periodicidade estabelecida para as aquisições, com o qual o mesmo se identificará no ato de cada aquisição. (alterado(a) pelo(a) Decreto 11003 de 08/02/1988)
Parágrafo 3° - O empregador poderá, a qualquer tempo, alterar a periodicidade das aquisições, mediante comunicação ao BRB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que pretender efetivar tal alteração. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 11003 de 08/02/1988)
Parágrafo 4° - O empregador não fica vinculado ao posto de venda em que se cadastrou, podendo fazer as aquisições em qualquer local de venda, desde que apresente o comprovante de cadastramento. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 11003 de 08/02/1988)
Parágrafo 3° - O número de vale-transporte adquirido para cada período poderá sofrer acréscimo de até 5% (cinco por cento) em relação à quantidade indicada no recibo anterior Variação além deste limite obrigará o empregador a formalizar prévia declaração, contendo dados referentes aos novos beneficiários por ele contratados. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 11003 de 08/02/1988)
Brasília, 26 de janeiro de 1.988.
100°da República e 28° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA
MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, Suplemento, seção Suplemento de 26/01/1988
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21902, de 11 de janeiro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17568, de 31 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14725, de 19 de maio de 1993 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13820, de 7 de março de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13539, de 2 de novembro de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13470, de 27 de setembro de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13410, de 30 de agosto de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12998, de 28 de janeiro de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11851, de 22 de setembro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11003, de 8 de fevereiro de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10994, de 26 de janeiro de 1988