Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13470, de 27 de setembro de 1991
Nº 13470/1991
Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto n° 95.247,de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do Vale-Transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho a 6% do seu salário;
considerando que, controversamente, o prazo de validade, para efeito de uso após os reajustes dos preços de passagens,de Vales-Transportes adquiridos a preços anteriores,implica, na realidade, a necessidade de reajustes mais elevados a serem suportados pela população; considerando a necessidade de diminuir a participação do Estado na cobertura de déficit do Caixa Único do sistema de transporte público, para não comprometer a aplicação de recursos públicos em outras áreas também de interesse da comunidade do Distrito Federal;
considerando, finalmente, a Resolução 1.866/91 - CTPC-DF, de 26 de setembro de 1991 e tudo o que demais consta no processo n° 030.012.445/91;
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1991.
103° da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.