Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12998, de 28 de janeiro de 1991
Nº 12998/1991
Prorroga prazo de troca de Vale-Transporte adquiridos aos preços anteriores aos vigentes em 30 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto Federal n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, e
Considerando o reajuste a partir de 27 de janeiro de 1991, dos preços das passagens dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal;
Considerando que o Banco de Brasília não dispôs de tempo suficiente para impressão de Vale-Transporte de valores atualizados para prover os estoques necessários à troca dos Vale-Transporte adquiridos antes do dia 30 de dezembro de 1990;
Considerando a importância de se facilitar para os empregadores a operação de resgate dos vales adquiridos antes de 30 de dezembro de 1990 e não utilizados até 26 de janeiro de 1991
DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.