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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14725, de 19 de maio de 1993

Nº 14725/1993

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Altera o Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 081.000.106/93, DECRETA :

Art. 1.
- O vale-transporte na forma prevista no Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988, poderá ser concedido aos servidores da Administração Dire ta e Indireta do Distrito Federal, residentes na Região do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2.
- O servidor também fará jus ao valetransporte em seu deslocamento para o almoço, desde que esteja submetido ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e não disponha de auxílio-alimentação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 17568 de 31/07/1996)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1.993.

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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