Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13539, de 2 de novembro de 1991
Nº 13539/1991
Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do Vale-Transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho de 6% do seu salário;
considerando a necessidade de diminuir a participação do Estado na cobertura de déficit do Caixa Único do sistema de transporte público, para não comprometer a aplicação de recursos públicos em outras áreas também de interesse da comunidade do Distrito Federal;
considerando, finalmente, a Resolução 1.933/91 - CTPC-DF, de 30 de outubro de 1991 e tudo o que demais consta do processo nº 030.014.894/91;
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.