Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13820, de 7 de março de 1992
Nº 13820/1992
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a instituição do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, pela Lei nº 239,de 10 de fevereiro de 1992, e o disposto em seu artigo 15, inciso I, alíneas"a" e "d";
considerando, finalmente, a necessidade de adaptar as normas vigentes de comercialização do vale-transporte à nova legislação,
DECRETA:
''Art. 9º
Brasília, 07 de março de 1.992.
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
NEWTON DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 07/03/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1992 p. 1, col. 2
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17075, de 28 de dezembro de 1995 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16593, de 30 de junho de 1995 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15799, de 29 de julho de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15214, de 11 de novembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14444, de 4 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14030, de 3 de julho de 1992 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10995, de 26 de janeiro de 1988 · 4 menções