Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13410, de 30 de agosto de 1991
Nº 13410/1991
Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do Vale-Transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho de 6% do seu salário;
Considerando a necessidade de diminuir a participação do Estado na cobertura de déficit do Caixa Único do sistema de transporte público, para não comprometer a aplicação de recursos públicos em outras áreas também de interesse da comunidade do Distrito Federal;
Considerando a busca da redução do número de faixas tarifárias com vistas à simplificação da arrecadação tarifária;
Considerando a Resolução 1.839/91—CTPC-DF, de 1° de agosto de 1991 e tudo o que demais consta do processo n° 030.011.003/91;
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1991.
102° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.
Os anexos cosntam no DODF.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.