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Decreto nº 10.581, de 18 de dezembro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 101.4; e
IIquatro DAS 103.4.
Art. 2.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019; e
IIo Decreto nº 10.303, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA SG-PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 103.43,84415,36
TOTAL519,20

ANEXO II

“a) ...............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE

...........................................................................................................................................

b)................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,27637,62637,62
DAS 101.55,0423115,9223115,92
DAS 101.43,8434130,5635134,40
DAS 101.32,104390,304390,30
DAS 101.21,272531,752531,75
DAS 101.11,0077,0077,00
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041785,681785,68
DAS 102.43,8428107,5228107,52
DAS 102.32,103267,203267,20
DAS 102.21,276785,096785,09
DAS 102.11,003939,003939,00
DAS 103.55,04525,20525,20
DAS 103.43,84--415,36
SUBTOTAL 2328835,38333854,58
FCPE 101.42,301125,301125,30
FCPE 101.31,261822,681822,68
FCPE 101.20,761410,641410,64
FCPE 101.10,6084,8084,80
FCPE 102.42,3024,6024,60
FCPE 102.31,26810,08810,08
FCPE 102.20,761511,401511,40
FCPE 102.10,60159,00159,00
SUBTOTAL 39198,509198,50
FG-30,12283,36283,36
SUBTOTAL 4283,36283,36
TOTAL451962,88456982,08

” (NR)

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