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Decreto nº 10.358, de 20 de maio de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)três DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)sete DAS 101.4;
d)um DAS 102.6;
e)dois DAS 102.5;
f)quatro DAS 102.4;
g)quatro DAS 102.3;
h)três DAS 102.1;
i)uma FCPE 102.4; e
j)uma FCPE 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)um DAS 101.3;
b)nove DAS 102.2;
c)cinco DAS 103.5;
d)uma FCPE 101.4; e
e)uma FCPE 101.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................................................................

I............................................................................................................

................................................................................................................

b)Assessoria Especial de Comunicação Social; e
c)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Interna; e

2. Diretoria de Governança; e

II.........................................................................................................
a)..........................................................................................................

1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e

3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional;

c)..........................................................................................................

..............................................................................................................

3. Diretoria de Recursos Logísticos;

4. Diretoria de Tecnologia; e

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;

..............................................................................................................

e)Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

....................................................................................................” (NR)

“Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete:

Iarticular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;
IIcoordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
IIIcoordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;
IVcoordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
Vatuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;
VIapoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
VIIarticular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIIIcoordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e
IXzelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 7º ...............................................................................................

.............................................................................................................

IIcoordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado;

.............................................................................................................

V........................................................................................................

.............................................................................................................

b)transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade;

.............................................................................................................

VIcoordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;
VIIarticular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;
VIIIpromover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;
IXidentificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
Xincentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros.” (NR)

“Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:

Idefinir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;
IImonitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e
IIIassessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado.” (NR)

“Art. 8º À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta.” (NR)

“Art. 9º À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas.” (NR)

“

Art. 17.
............................................................................................

.............................................................................................................

IXcoordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;
Xfirmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e
XIgerir os imóveis funcionais da Presidência da República.” (NR)

“

Art. 19.
...........................................................................................

.............................................................................................................

IIprestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;
IIIadministrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
IVplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal.” (NR)

“

Art. 20.
À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
Ias licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

............................................................................................................

Va administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;
VIa administração de palácios e residências oficiais; e
VIIa administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores.” (NR)

“

Art. 21-A.
À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
Ia manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
IIa administração patrimonial e de suprimento; e
IIIa administração de bens históricos e artísticos.” (NR)

“

Art. 24.
............................................................................................

.............................................................................................................

XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

XIXorientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;
XXassessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e
XXIcoordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.

.................................................................................................” (NR)

“

Art. 28.
Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.” (NR)
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019:
Io inciso III do caput do art. 1º;
IIas alíneas “b” e “f” do inciso II do caput do art. 2º;
IIIo inciso VIII do caput do art. 5º;
IVos art. 10 a art. 16;
Vos incisos II, III e VIII do caput do art. 20; e
VIo inciso II do caput do art. 24.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2020 e retificado em 22.5.2020

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SG/PR PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27318,81
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,84726,88
DAS 102.66,2716,27
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,1048,40
DAS 102.11,0033,00
SUBTOTAL 12593,84
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.20,7610,76
SUBTOTAL 223,06
TOTAL2796,90
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A SG/PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,1012,10
DAS 102.21,27911,43
DAS 103.55,04525,20
SUBTOTAL 11538,73
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 101.20,7610,76
SUBTOTAL 223,06
TOTAL1741,79

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO/DAS/FCPE/FG
3Assessor EspecialDAS 102.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssistenteDAS 102.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Agenda e Cerimonial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
9Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Informações Processuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
1Corregedor AdjuntoFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05425,64
SUBTOTAL 1532,05425,64
DAS 101.66,27956,43637,62
DAS 101.55,0424120,9623115,92
DAS 101.43,8441157,4434130,56
DAS 101.32,104288,204390,30
DAS 101.21,272531,752531,75
DAS 101.11,0077,0077,00
DAS 102.66,27425,08318,81
DAS 102.55,041995,761785,68
DAS 102.43,8432122,8828107,52
DAS 102.32,103675,603267,20
DAS 102.21,275873,666785,09
DAS 102.11,004242,003939,00
DAS 103.55,04525,20
SUBTOTAL 2339896,76329841,65
FCPE 101.42,301023,001125,30
FCPE 101.31,261822,681822,68
FCPE 101.20,76139,881410,64
FCPE 101.10,6084,8084,80
FCPE 102.42,3036,9024,60
FCPE 102.31,26810,08810,08
FCPE 102.20,761612,161511,40
FCPE 102.10,60159,00159,00
SUBTOTAL 39198,509198,50
FG-30,12283,36283,36
SUBTOTAL 4283,36283,36
TOTAL4631.030,67452969,15
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL2713,09

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