Decretos
Decreto nº 10.125, de 21 de novembro de 2019
Recebimento do processo de indicação pelo Poder Executivo federal
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Trâmite do processo de indicação no Poder Executivo federal
Competências
Disposições finais
Vigência
Brasília, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019
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