Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.706, de 26 de maio de 2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

Xna referenda dos atos assinados pelo Presidente da República;
XIna publicação e na preservação dos atos oficiais; e
XIIna interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Vauxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2021

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.