Decretos
Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“Art. 7º ..................................................................
............................................................................................
Brasília, 7 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2015
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR | |
| QTD | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
| TOTAL | 4 | 11,88 | |
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 5 | Assessor | 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Ouvidoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Assessor Especial | 102.5 | |
| Coordenação-Geral do CNDM | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Departamento de Administração Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Coordenador | 101.3 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA DAS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Autonomia Econômica das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Diretoria | 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira em Campo-Grande/MS Coordenação da Casa da Mulher Brasileira em Curitiba/PR e Brasília/DF | 1 2 | Coordenador-Geral Coordenador | 101.4 101.3 |
| Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe de Divisão | 101.2 |
| Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Educação e Cultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Saúde das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Diversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 13 | 49,92 | 15 | 57,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | 15 | 31,50 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 6 | 23,04 | 6 | 23,04 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 6 | 12,60 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| TOTAL | 54 | 186,98 | 58 | 198,86 | |
ANEXO III
Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
| Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
| FCT-4 | Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher | 2 |
| TOTAL | 2 | |
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO
À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
| Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
| FCT-4 | Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher | 2 |
| TOTAL | 2 | |
*
Não remover!