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Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
Idois DAS 101.4; e
IIdois DAS 101.3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III . (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência
Parágrafo únicoO remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................

............................................................................................

IIdesenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;
IIIplanejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;
IVcoordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e
Vplanejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.” (NR)
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2015

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR
QTD VALOR TOTAL
DAS 101.43,8427,68
DAS 101.32,1024,20
TOTAL 4 11,88

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Coordenação-Geral do CNDM1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Departamento de Administração Interna 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA JURÍDICA 1Chefe de Assessoria101.4
1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA DAS MULHERES 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Autonomia Econômica das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Diretoria1Diretor de Programa101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira em Campo-Grande/MS
Coordenação da Casa da Mulher Brasileira em Curitiba/PR e Brasília/DF
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe de Divisão101.2
Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Educação e Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841349,921557,60
DAS 101.32,101327,301531,50
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.55,04315,12315,12
DAS 102.43,84623,04623,04
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,0011,0011,00
TOTAL 54 186,98 58 198,86

ANEXO III

Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Função/NívelDenominação do Posto de TrabalhoQuantidade
FCT-4Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher2
TOTAL 2

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO

À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Função/NívelDenominação do Posto de TrabalhoQuantidade
FCT-4Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher2
TOTAL2

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