A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:Ià Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência
a)Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; e (Incluído pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência
b)Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; (Incluído pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência
IIà Secretaria de Governo da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
IIIao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
b)Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG;
c)Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - Casemg;
d)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; (Revogada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
e)Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
f)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IVao Ministério da Cidadania: (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
a)Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; (Revogada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
b)Agência Nacional do Cinema - ANCINE; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
c)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
d)Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
e)Fundação Biblioteca Nacional - FBN; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
f)Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
g)Fundação Cultural Palmares - FCP; e (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
h)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; (Revogado pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
VA - ao Ministério das Comunicações: (Incluído pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
a)Agência Espacial Brasileira - AEB;
b)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
c)Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
d)Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec;
e)Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; (Revogado pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
f)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; (Revogado pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
g)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e (Revogado pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
h)Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
a)Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; (Incluído pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
b)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; (Incluído pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
c)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e (Incluído pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
d)Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (Incluído pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
VIao Ministério da Defesa:
a)por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM;
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul;
b)por meio do Comando do Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;
2. Fundação Osório; e
3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e
c)por meio do Comando da Aeronáutica:
1. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe; e
2. NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil;
VIIao Ministério da Economia:
a)Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
b)Banco Central do Brasil;
c)Banco da Amazônia S.A. - Basa;
d)Banco do Brasil S.A.;
e)Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
f)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
g)Caixa Econômica Federal - CEF
h)Casa da Moeda do Brasil - CMB;
i)Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
j)Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
k)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
l)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
m)Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
n)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
o ) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; (Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
p)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;
q)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
r)Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
s)Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
t)Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
u)Superintendência de Seguros Privados - Susep;
v)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
w ) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
w)Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
x)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; (Incluída pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
VIIIao Ministério da Educação:
a)Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. Celso Suckow da Fonseca - Cefet-RJ; e
2. de Minas Gerais;
b)Colégio Pedro II;
c)Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
d)Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
e)Fundação Joaquim Nabuco;
f)Fundações Universidades:
1. do Amazonas; e
2. de Brasília;
g)Fundações Universidades Federais:
1. do ABC;
2. do Acre;
3. do Amapá;
4. da Grande Dourados;
5. do Maranhão;
6. de Mato Grosso;
7. de Mato Grosso do Sul;
8. de Ouro Preto;
9. de Pelotas;
10. do Piauí;
11. do Rio Grande;
12. de Rondônia;
13. de Roraima;
14. de São Carlos;
15. de São João del-Rei;
16. de Sergipe;
17. do Tocantins;
18. do Vale do São Francisco;
19. de Viçosa;
20. do Pampa;
21. do Estado do Rio de Janeiro; e
22. de Uberlândia;
h)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
i)Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA;
j)Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
k)Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
l)Institutos Federais:
1. do Acre;
2. de Alagoas;
3. do Amapá;
4. do Amazonas;
5. da Bahia;
6. Baiano;
7. de Brasília;
8. do Ceará;
9. do Espírito Santo;
10. de Goiás;
11. Goiano;
12. do Maranhão;
13. de Minas Gerais;
14. do Norte de Minas Gerais;
15. do Sudeste de Minas Gerais;
16. do Sul de Minas Gerais;
17. do Triângulo Mineiro;
18. de Mato Grosso;
19. de Mato Grosso do Sul;
20. do Pará;
21. da Paraíba;
22. de Pernambuco;
23. do Sertão Pernambucano;
24. do Piauí;
25. do Paraná;
26. do Rio de Janeiro;
27. Fluminense;
28. do Rio Grande do Norte;
29. do Rio Grande do Sul;
30. Farroupilha;
31. Sul-rio-grandense;
32. de Rondônia;
33. de Roraima;
34. de Santa Catarina;
35. Catarinense;
36. de São Paulo;
37. de Sergipe; e
38. de Tocantins;
m)Universidades Federais:
1. de Alagoas;
2. de Alfenas;
3. da Bahia;
4. de Campina Grande;
5. do Ceará;
6. do Espírito Santo;
7. Fluminense;
8. de Goiás;
9. de Itajubá;
10. de Juiz de Fora;
11. de Lavras;
12. de Minas Gerais;
13. de Pernambuco;
14. de Santa Catarina;
15. de Santa Maria;
16. de São Paulo;
17. do Pará;
18. da Paraíba;
19. do Paraná;
20. do Recôncavo da Bahia;
21. do Rio Grande do Norte;
22. do Rio Grande do Sul;
23. do Rio de Janeiro;
24. Rural da Amazônia;
25. Rural de Pernambuco;
26. Rural do Rio de Janeiro;
27. Rural do Semiárido;
28. do Triângulo Mineiro;
29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
30. da Fronteira Sul;
31. da Integração Latino-Americana;
32. do Oeste do Pará;
33. do Cariri;
34. do Sul e Sudeste do Pará;
35. do Oeste da Bahia;
36. do Sul da Bahia;
37. do Agreste de Pernambuco;
38. do Delta do Parnaíba;
39. de Catalão;
40. de Jataí; e
40. de Jataí; (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
41. de Rondonópolis;
41. de Rondonópolis; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
42. do Norte do Tocantins; (Incluído pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
n)Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
o)Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
IXao Ministério da Infraestrutura:
a)Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c)Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
d)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
e)VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
f)Companhia Docas do Maranhão - Codomar; (Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021) Vigência
g)Companhia Docas do Ceará - CDC;
h)Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
i)Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
j)Autoridade Portuária de Santos S.A.; (Redação dada pelo Decreto nº 10,788, de 2021) Vigência
k)Companhia Docas do Pará - CDP;
l)Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;
m)Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
n)Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e
o)Empresa de Planejamento e Logística - EPL;
Xao Ministério do Desenvolvimento Regional:
a)Agência Nacional de Águas - ANA;
b)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf;
c)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs;
e ) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb;
f)Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
g)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e
h)Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
XIao Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade; e (Incluída pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
b)Fundação Nacional do Índio - Funai; (Incluída pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
XIIao Ministério do Meio Ambiente:
a ) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
c)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
XIIIao Ministério de Minas e Energia:
a)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c)Agência Nacional de Mineração - ANM;
d)Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás;
e)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
f)Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
g)Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
h)Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
i)Indústrias Nucleares do Brasil - INB; (Redação dada pelo Decreto nº 10.861, de 2021)
j)Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.861, de 2021)
k)Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; (Incluído pelo Decreto nº 10.861, de 2021)
XIVao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Fundação Nacional do Índio - Funai; (Vide ADI 6062-MC-REF/DF, de 2019) (Vide ADI 6174-MC-REF, de 2019) (Vide ADI 6172-MC-REF, de 2019) (Vide ADI 6173-MC-REF, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
XVao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 10.449, de 2020)
a)Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.395, de 2020)
b)Agência Nacional do Cinema - ANCINE; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
c)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
d)Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
e)Fundação Biblioteca Nacional - FBN; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
f)Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
g)Fundação Cultural Palmares - FCP; e (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
h)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; (Incluída pelo Decreto nº 10.108, de 2019)
XVIao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão; (Redação dada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIIao Ministério da Saúde:
a)Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b)Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c)Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d)Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
e)Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
f)Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIII - ao Ministério do Trabalho e Previdência: (Incluído pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
a)Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; (Incluída pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
b)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e (Incluída pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
c)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. (Incluída pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
*