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Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016

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4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 6.129, de 20 de junho de 2007 .

Brasília, 10 de outubro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016

ANEXO

Art. 1.
A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
Ià Casa Civil da Presidência da República:
a)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
b)Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 8.981, de 2017)
c)Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
IIà Secretaria-Geral da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 8.981, de 2017)
a)Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e (Incluído pelo Decreto nº 8.981, de 2017)
b)Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (Incluído pelo Decreto nº 8.981, de 2017)
IIIao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG;
b)Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - Casemg;
c)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
d)Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IVao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a)Agência Espacial Brasileira - AEB;
b)Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d)Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
e)Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
f)Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
g)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
h)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás;
i)Indústrias Nucleares do Brasil - INB; e
j)Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep;
Vao Ministério da Defesa:
a)por meio do Comando da Marinha:

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM;

2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e

3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul;

b)por meio do Comando do Exército:

1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;

2. Fundação Osório; e

3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e

c)por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
VIao Ministério da Cultura:
a)Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
c)Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
d)Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
e)Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
f)Fundação Cultural Palmares - FCP; e
g)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
VIIao Ministério da Fazenda:
a)Banco Central do Brasil;
b)Banco da Amazônia S.A. - Basa;
c)Banco do Brasil S.A.;
d)Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc; (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
e)Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP; (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
f)Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
g)Besc S.A. Crédito Imobiliário - Bescri; (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
h)Caixa Econômica Federal - CEF;
i)Casa da Moeda do Brasil - CMB;
j)Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
k)Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
l)IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB; (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
m)Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
n)Superintendência de Seguros Privados - Susep;
o)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e
p)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
VIIIao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a)Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND; (Revogado pelo Decreto nº 8.917, de 2016) (vigência)
b)Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
c)Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
d)Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
IXao Ministério da Integração Nacional:
a)Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
b)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
c)Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
d)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; e
e)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs;
Xao Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Redação dada pelo Decreto nº 8.981, de 2017)
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b)Fundação Nacional do Índio - Funai;
XIao Ministério da Saúde:
a)Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b)Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c)Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d)Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
e)Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
f)Hospital Cristo Redentor S.A.; (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
g)Hospital Fêmina S.A.; e (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
h)Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
XIIao Ministério das Cidades:
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb;
XIIIao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XIVao Ministério de Minas e Energia:
a)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c)Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás;
d)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
e)Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
f)Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
g)Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e
h)Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.
XVao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
XVIao Ministério do Meio Ambiente:
a)Agência Nacional de Águas - ANA;
b)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
c)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
d)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
XVIIao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
b)Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
c)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
d)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;
e)Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
f)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XVIII - ao Ministério do Trabalho: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;

XIXao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;
XXao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a)Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c)Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
d)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
e)Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
f)Companhia Docas do Maranhão - Codomar;
g)Companhia Docas do Ceará - CDC;
h)Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
i)Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
j)Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp;
k)Companhia Docas do Pará - CDP;
l)Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;
m)Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
n)Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
o)Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - Franave, em liquidação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
p)Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - Geipot, em liquidação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.002, de 2017)
XXIao Ministério da Educação:
a)Centros Federais de Educação Tecnológica:

1. Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ; e

2. de Minas Gerais;

b)Colégio Pedro II;
c)Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
d)Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
e)Fundação Joaquim Nabuco;
f)Fundações Universidades:

1. do Amazonas; e

2. de Brasília;

g)Fundações Universidades Federais:

1. do ABC;

2. do Acre;

3. do Amapá;

4. da Grande Dourados;

5. do Maranhão;

6. de Mato Grosso;

7. de Mato Grosso do Sul;

8. de Ouro Preto;

9. de Pelotas;

10. do Piauí;

11. do Rio Grande;

12. de Rondônia;

13. de Roraima;

14. de São Carlos;

15. de São João del Rei;

16. de Sergipe;

17. do Tocantins;

18. do Vale do São Francisco;

19. de Viçosa;

20. do Pampa;

21. do Estado do Rio de Janeiro; e

22. de Uberlândia;

h)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
i)Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA;
j)Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
k)Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
l)Institutos Federais:

1. do Acre;

2. de Alagoas;

3. do Amapá;

4. do Amazonas;

5. da Bahia;

6. Baiano;

7. de Brasília;

8. do Ceará;

9. do Espírito Santo;

10. de Goiás;

11. Goiano;

12. do Maranhão;

13. de Minas Gerais;

14. do Norte de Minas Gerais;

15. do Sudeste de Minas Gerais;

16. do Sul de Minas Gerais;

17. do Triângulo Mineiro;

18. de Mato Grosso;

19. de Mato Grosso do Sul;

20. do Pará;

21. da Paraíba;

22. de Pernambuco;

23. do Sertão Pernambucano;

24. do Piauí;

25. do Paraná;

26. do Rio de Janeiro;

27. Fluminense;

28. do Rio Grande do Norte;

29. do Rio Grande do Sul;

30. Farroupilha;

31. Sul-Rio-Grandense;

32. de Rondônia;

33. de Roraima;

34. de Santa Catarina;

35. Catarinense;

36. de São Paulo;

37. de Sergipe; e

38. de Tocantins;

m)Universidades Federais:

1. de Alagoas;

2. de Alfenas;

3. da Bahia;

4. de Campina Grande;

5. do Ceará;

6. do Espírito Santo;

7. Fluminense;

8. de Goiás;

9. de Itajubá;

10. de Juiz de Fora;

11. de Lavras;

12. de Minas Gerais;

13. de Pernambuco;

14. de Santa Catarina;

15. de Santa Maria;

16. de São Paulo;

17. do Pará;

18. da Paraíba;

19. do Paraná;

20. do Recôncavo da Bahia;

21. do Rio Grande do Norte;

22. do Rio Grande do Sul;

23. do Rio de Janeiro;

24. Rural da Amazônia;

25. Rural de Pernambuco;

26. Rural do Rio de Janeiro;

27. Rural do Semiárido;

28. do Triângulo Mineiro;

29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

30. de Fronteira do Sul;

31. da Integração Latino-Americana;

32. do Oeste do Pará;

33. do Cariri;

34. do Sul e Sudeste do Pará;

35. do Oeste da Bahia; e

36. do Sul da Bahia;

n)Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
o)Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

*

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