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Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ .................................................................................................................

................................................................................................................................................

Vao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

................................................................................................................................................. A - ao Ministério das Comunicações:

a)Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e
d)Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
Io inciso II;
IIas alíneas “e”, “f” e “g” do inciso V; e
IIIa alínea “a” do inciso XV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.- Edição extra

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