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Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;
IIo art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;
IIIo Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;
IVo Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;
Vo Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;
VIo art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;
VIIo Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021;
VIIIo art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e
IXo inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2023 - Edição extra

ANEXO

Art. 1.
A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
Ià Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; (Revogado pelo Decreto nº 12.102, de 2024) Vigência
IIà Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
IIIao Ministério da Agricultura e Pecuária: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IVao Ministério das Cidades:
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; (Redação dada pelo Decreto nº 11.404, de 2023)
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.404, de 2023)
c)Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; (Incluído pelo Decreto nº 11.404, de 2023)
Vao Ministério da Cultura:
a)Agência Nacional do Cinema - Ancine;
b)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
c)Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;
d)Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
e)Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
f)Fundação Cultural Palmares - FCP; e
g)Fundação Nacional de Artes - Funarte;
VIao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)Agência Espacial Brasileira - AEB;
b)Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d)Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec; e
e)Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
VIIMinistério das Comunicações:
a)Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
VIIIao Ministério da Defesa:
a)por meio do Comando da Marinha:

1. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM;

2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e

3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul;

b)por meio do Comando do Exército:

1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;

2. Fundação Osório; e

3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e

c)por meio do Comando da Aeronáutica:

1. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe; e

2. NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil;

IXao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
b)Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
c)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e
d)Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasaminas;
Xao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a)Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
b)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
c)Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;
d)Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs; e
e)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf;
XIao Ministério da Fazenda:
a)Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
b)Superintendência de Seguros Privados - Susep;
c)Casa da Moeda do Brasil - CMB;
d)Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
e)Caixa Econômica Federal - CEF;
f)Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
g)Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
h)Banco do Brasil S.A.;
i)Banco da Amazônia S.A.; e
j)Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
XIIao Ministério da Educação:
a)Centros Federais de Educação Tecnológica:

1. Celso Suckow da Fonseca - Cefet-RJ; e

2. de Minas Gerais;

b)Colégio Pedro II;
c)Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
d)Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
e)Fundação Joaquim Nabuco;
f)Fundações Universidades:

1. do Amazonas; e

2. de Brasília;

g)Fundações Universidades Federais:

1. do ABC;

2. do Acre;

3. do Amapá;

4. da Grande Dourados;

5. do Maranhão;

6. de Mato Grosso;

7. de Mato Grosso do Sul;

8. de Ouro Preto;

9. de Pelotas;

10. do Piauí;

11. do Rio Grande;

12. de Rondônia;

13. de Roraima;

14. de São Carlos;

15. de São João del-Rei;

16. de Sergipe;

17. do Tocantins;

18. do Vale do São Francisco;

19. de Viçosa;

20. do Pampa;

21. do Estado do Rio de Janeiro; e

22. de Uberlândia;

h)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
i)Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA;
j)Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
k)Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
l)Institutos Federais:

1. do Acre;

2. de Alagoas;

3. do Amapá;

4. do Amazonas;

5. da Bahia;

6. Baiano;

7. de Brasília;

8. do Ceará;

9. do Espírito Santo;

10. de Goiás;

11. Goiano;

12. do Maranhão;

13. de Minas Gerais;

14. do Norte de Minas Gerais;

15. do Sudeste de Minas Gerais;

16. do Sul de Minas Gerais;

17. do Triângulo Mineiro;

18. de Mato Grosso;

19. de Mato Grosso do Sul;

20. do Pará;

21. da Paraíba;

22. de Pernambuco;

23. do Sertão Pernambucano;

24. do Piauí;

25. do Paraná;

26. do Rio de Janeiro;

27. Fluminense;

28. do Rio Grande do Norte;

29. do Rio Grande do Sul;

30. Farroupilha;

31. Sul-rio-grandense;

32. de Rondônia;

33. de Roraima;

34. de Santa Catarina;

35. Catarinense;

36. de São Paulo;

37. de Sergipe; e

38. de Tocantins;

m)Universidades Federais:

1. de Alagoas;

2. de Alfenas;

3. da Bahia;

4. de Campina Grande;

5. do Ceará;

6. do Espírito Santo;

7. Fluminense;

8. de Goiás;

9. de Itajubá;

10. de Juiz de Fora;

11. de Lavras;

12. de Minas Gerais;

13. de Pernambuco;

14. de Santa Catarina;

15. de Santa Maria;

16. de São Paulo;

17. do Pará;

18. da Paraíba;

19. do Paraná;

20. do Recôncavo da Bahia;

21. do Rio Grande do Norte;

22. do Rio Grande do Sul;

23. do Rio de Janeiro;

24. Rural da Amazônia;

25. Rural de Pernambuco;

26. Rural do Rio de Janeiro;

27. Rural do Semiárido;

28. do Triângulo Mineiro;

29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

30. da Fronteira Sul;

31. da Integração Latino-Americana;

32. do Oeste do Pará;

33. do Cariri;

34. do Sul e Sudeste do Pará;

35. do Oeste da Bahia;

36. do Sul da Bahia;

37. do Agreste de Pernambuco;

38. do Delta do Parnaíba;

39. de Catalão;

40. de Jataí;

41. de Rondonópolis; e

42. do Norte do Tocantins;

n)Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
o)Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
XIIIao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
b)Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap; (Redação dada pelo Decreto nº 12.102, de 2024)
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.102, de 2024)
d)Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI; (Incluído pelo Decreto nº 12.102, de 2024)
XIVao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a)Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi;
b)Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
c)Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
d)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b)Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
XVIao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
b)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
c)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e
d)Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
XVIIao Ministério de Minas e Energia:
a)Agência Nacional de Mineração - ANM;
b)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
d)Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
e)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
f)Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
g)Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
h)Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
i)Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.404, de 2023)
j)Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;

XVIII - ao Ministério do Planejamento e Orçamento:

a)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
b)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
XIXao Ministério de Portos e Aeroportos:
a)Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;
b)Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
c)Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
d)Companhia Docas do Ceará - CDC;
e)Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
f)Companhia Docas do Pará - CDP;
g)Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;
h)Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
i)Autoridade Portuária de Santos S.A.;
XXao Ministério dos Povos Indígenas: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;
XXIao Ministério da Previdência Social:
a)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
b)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
XXIIao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão.

XXIII - ao Ministério da Saúde:

a)Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b)Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
c)Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
d)Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
e)Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
XXIVao Ministério do Trabalho e Emprego: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; e
XXVao Ministério dos Transportes:
a)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
c)Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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