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Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ ............................................................................................

....................................................................................................................

XVao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

“

Art. 25.
...................................................................................................

....................................................................................................................

VIsupervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020.

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