Decretos
Decreto nº 85.250, de 14 de outubro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 14 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1980
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 15/10/1980, pág. 20614.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5721, de 23 de dezembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5727, de 23 de dezembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5651, de 5 de dezembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5655, de 5 de dezembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5649, de 5 de dezembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5588, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5571, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5575, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5581, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5582, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5576, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5572, de 13 de novembro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5552, de 30 de outubro de 1980