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Decreto nº 85.250, de 14 de outubro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor e Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1980

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 15/10/1980, pág. 20614.

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