Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5571, de 13 de novembro de 1980

Nº 5571/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 339.142/80.

DECRETA :

Art; 1° — Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil, cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

06301772.060 — Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.

109-3.1.2.0 — Material de Consumo 5.500.000,00

Art. 2.
— O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencias da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4 ° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D1 ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo