Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5575, de 13 de novembro de 1980
Nº 5575/1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 012.138/80,
DECRETA :
03070212.029- Encargos com a Manutenção de Transportes Internos
09-3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos .........................31.380.000,00
03070212.033 - Encargos com a manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal
09-3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos..........................15.560.000,
00 09 — 4.2.5.0 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado..................... 60.000,00
Brasília, 13 de novembro de 1980
92 ° da República e 21 ° de B rasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE