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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5576, de 13 de novembro de 1980

Nº 5576/1980

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), à dotação dos orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 15.628/80.

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

03070212.029 — Encargos com a Manutenção de Transportes Internos

09 - 3.1.2.0 — Material de Consumo. ..................................12.000.000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencias da União, conforme Decreto n° 85.250, de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1980

92 ° da República e 21 ° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVlLA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE

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