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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5581, de 13 de novembro de 1980

Nº 5581/1980

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 111.509/80.

DECRETA :

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

06301742.058 -- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública

09 — 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 3.300.000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1980.

92° da República e 21° de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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