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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5727, de 23 de dezembro de 1980

Nº 5727/1980

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Abre credito suplementar no valor de Cr$ 18.850.500,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), as dotaçoes do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.737 , de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41 , item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,e tendo em vista o que consta no Processo nº 025.413/80.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Administração , o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.850.500,00 ( dezoito milhões oitocentos e cinquenta mil, quinhentos cruzeiros ) nas seguintes do dotações orçamentárias:

03070212.029 - Encargos com a Manutenção de Transportes Internos

09-3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................................................. 3.000.000,00

00-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............................................................................1.300.500,00

09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................................. 8.800.000,00

03070212.033 - Encargos com a Manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal

00-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................................... 2.750.000,00

09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................................................................3.000.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e por anulação de dotação da própria Unidade, e pelas transferências da União, conforme Decreto nº 85.250 de 14 de outubro de 1.980, na forma que se segue

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................................... 4.050.500,00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 6.800.000,00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO................................................................................. 8.000.000,00

Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Deereto integrará o 49 trimestre das Cotas Trimestrais à Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brásilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA

DUARTE FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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