Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5582, de 13 de novembro de 1980

Nº 5582/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nousodas atribuições que lhe confere o art 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 112.149/80.

DECRETA :

Art, 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o credito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.

09 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .15.000.000,00

Art. 2.
- O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencia da União conforme Decreto n° 85.250, de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1980

92 ° da República e 21° de Brasilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo