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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5552, de 30 de outubro de 1980

Nº 5552/1980

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 012.303/80.

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura o credito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

08070212.838 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal

09-3.2.1.1 -02 -Outras Despesas Correntes ...............................................................2.800.000,00

Art. 2.
— O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
— O valora que se refere o presente Decreto integrará o4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÂ VALENTE

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