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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5721, de 23 de dezembro de 1980

Nº 5721/1980

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 27.300.000,00 ( vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei n9 6.737, de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Finan ceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, Se 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 012.303/80.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Educação e cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.300.000,00 ( vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros)na seguinte dotação orçamentárla:

08070212.838 - Manutenção das Atividades da Funda cão Educacional do Distrito Federal

00-3.2.1.1-02- Outras Despesas Correntes........................................... 27.300.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da Dnião, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 23 de dezembro de 1980

92° da Republica e 21° de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN DAVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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