Decretos
Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979
Alterações de anexo:
*
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982
- Decreto nº 86.805, de 29 de dezembro de 1981
- Decreto nº 84.637, de 16 de abril de 1980
- Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979
- Decreto nº 84.113, de 23 de outubro de 1979 · 2 menções
- Decreto nº 84.036, de 1 de outubro de 1979 · 2 menções
- Decreto nº 83.939, de 6 de setembro de 1979
- Decreto-Lei nº 1686, de 26 de julho de 1979
- Decreto nº 83.627, de 26 de junho de 1979
- Decreto-Lei nº 1682, de 7 de maio de 1979
- Decreto nº 83.423, de 7 de maio de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6282, de 2 de outubro de 1981