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Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1.
É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa;
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e 73.340, de 19 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979

Alterações de anexo:

*

Citada por 12 normas

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