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Decreto nº 84.113, de 23 de outubro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Alteração 1ª: Os dispositivos abaixo ficam assim redigidos:

1 - Inciso VII do artigo 4º:

"VII - a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:

a

b

c

I

II

I

II

III

VIII

IX

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de outubro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1976

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