Decretos
Decreto nº 84.113, de 23 de outubro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração 1ª: Os dispositivos abaixo ficam assim redigidos:
1 - Inciso VII do artigo 4º:
"VII - a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:
a
b
c
I
II
I
II
III
VIII
IX
Brasília, em 23 de outubro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1976