Decretos
Decreto nº 83.423, de 7 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO | MERCADORIA | ALÍQUOTA % |
| 49.11.00.00 | ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO | |
| 99.00 | Outros | |
| "ex" | Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções............................................................................................................ | 0 |
Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1979