Decretos
Decreto nº 83.627, de 26 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
decreta:
Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1979