Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1682, de 7 de maio de 1979
DL 1682
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item Il da Constituição,
DECRETA:
| CÓDIGO | MERCADORIA | ALÍQUOTA |
| 87.04.00.00 | CHASSIS COM MOTOR, DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03 | |
| 99.00 | Outros | |
| "ex" | Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus....................... | 0 |
| 87.05.00.00 | CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS | |
| 03.00 | Carroçarias próprias para caminhões, ônibus e micro ônibus | |
| "ex" | Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus....................... | 0 |
"Art. 3º - Ao contribuinte que se beneficiar do disposto no artigo 1º é vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal sobre o imposto calculado à alíquota reduzida, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador."
Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1979
*