Decretos
Decreto nº 84.036, de 1 de outubro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, e a margem bruta do varejista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a delegação contida no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,
decreta:
Brasília, em 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Márcio J. de Andrade Fortes
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1979