Decretos
Decreto nº 83.939, de 6 de setembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO | MERCADORIA | ALÍQUOTA % | |
| POSIÇÃO | SUBPOSIÇÃO E ITEM | ||
| 48.14 | 00.00 | Artigos para correspondência: papel de cartas em blocos, envelopes, cartas-postais não-ilustrados e cartões para correspondência; caixas, sacos e apresentações semelhantes, de papel, cartolina ou cartão, contendo artigos sortidos de correspondência | |
| 01.00 | Papel de carta, em bloco ou folha solta | ||
| "ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
| 02.00 | Envelope | ||
| "ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
| 99.00 | Outros | ||
| "ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
| 48.18 | 00.00 | LIVROS DE REGISTRO, CADERNOS, LIVROS DE NOTAS, DE RECIBOS E SEMELHANTES, BLOCOS PARA APONTAMENTOS, AGENDAS, PASTAS PARA ESCRITÓRIO, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO(DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS) E OUTROS ARTIGOS DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO PARA USOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA; ÁLBUNS PARAS AMOSTRAS E PARA COLEÇÕES E RESGUARDOS PARA CAPAS DE LIVROS, DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO | |
| 99.00 | Outros | ||
| "ex" | Artigos impressos, com exceção daqueles apresentados em formulários contínuos .................................. | 0 | |
| 48.21 | 00.00 | OUTRAS OBRAS DE PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO OU PASTA DE CELULOSE | |
| 99.00 | Outros | ||
| "ex" | Obras impressas ...................... | 0 | |
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JoãO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1979