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Decretos

Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)dois DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)catorze FG-3; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)uma FG-1; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
IIdo DNIT para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)quatorze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)seis DAS 101.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
d)dezoito DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
IIIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)três DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)um DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
d)dois DAS 102.2, e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
IVda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)um DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)oito DAS 101.3; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)quinze DAS 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Vide) (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Ministério da Fazenda por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 5.
O Diretor-Geral do DNIT fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, funções comissionadas e funções gratificadas a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 6.
O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT. (Incluído pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
Art. 6-A.
O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 . (Incluído pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 2017) (Vigência)
Art. 8.
Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG extintos no DNIT por força do art. 3º da Lei nº 12.898, 18 de dezembro de 2013 , são os especificados no Anexo V .
Art. 9.
As Funções Comissionadas Técnicas - FCT extintas no DNIT por força do art. 3º da Lei nº 12.898, de 2013 , são as especificadas no Anexo VI .
Art. 10.
Anexo I ao Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

“Art. 2º .........................................................................

I..................................................................................

........................................................................................... assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;

b)Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;
c)Assessoria Jurídica; e
d)Assessoria de Programas; e

..................................................................................” (NR)

“ Art. 6º -A. À Assessoria de Programas compete:

IIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IIIexercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;
IVcoordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;
Vcoordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;
VIacompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;
VIIpropor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;
VIIIimplementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e
IXpropor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.” (NR)
Art. 11.
Anexo II ao Decreto nº 8.001, de 2013 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII . (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 12.
Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VIII . (Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 2017) (Vigência)
Art. 13.
s cargos em comissão mencionados nas alíneas “c” e “d” do inciso III e “ b” e “c” do inciso IV do caput do art. 2º somente poderão ser providos após o apostilamento previsto no art. 3º deste Decreto .
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 15.
Fica revogado o Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 .

Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Antônio Carlos Rodrigues

Nelson Barbosa

Guilherme Afif Domingo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2015

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário do Sistema Federal de Viação, e tem por competências: (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
Iimplementar a política estabelecida para a administração da infraestrutura do Sistema Federal de Viação, de competência do Ministério da Infraestrutura, que compreende a sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação por meio de construção de novas vias e terminais, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.233, de 2001; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
IIpromover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia de infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente;
IIIestabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações e para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
IVfornecer ao Ministério da Infraestrutura informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga e de delegação dos segmentos da infraestrutura viária; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
Vadministrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte;
VIgerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água da União e instalações portuárias públicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
VIIparticipar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
VIIIrealizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
IXmanter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;
Xpromover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, visando à redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
XIelaborar o relatório anual de atividades e desempenho, de modo a destacar o cumprimento das políticas do setor, e enviá-lo ao Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
XIIelaborar o seu orçamento e proceder à execução financeira;
XIIIadquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;
XIVadministrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
XVcontribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;
XVIsolicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;
XVIIorganizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;

XVIII - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes às vias navegáveis, terminais e instalações portuárias públicas de pequeno porte ;

XIXdeclarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados para a implantação do Sistema Federal de Viação;
XXautorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
XXIpropor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a definição da área física dos portos que lhe são afetos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
XXIIestabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos;

XXIII - submeter anualmente ao Ministério da Infraestrutura a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, e as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020

XXIVdesenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro;
XXVprojetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes;
XXVIestabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias, relativas às estradas de ferro do Sistema Federal de Viação; e

XXVII - aprovar projetos de engenharia cuja execução modifique a estrutura do Sistema Federal de Viação, observado o disposto no inciso XIX.

§ 1ºO DNIT se articulará com agências reguladoras federais e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para resolução das interfaces dos diversos meios de transportes, visando à movimentação multimodal mais econômica e segura de cargas e passageiros.
§ 2ºO DNIT harmonizará sua atuação com a de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encarregados do gerenciamento da infraestrutura e da operação de transporte aquaviário e terrestre.
§ 3ºO DNIT observará as prerrogativas específicas da Autoridade Marítima no exercício das competências previstas neste artigo relativas às vias navegáveis e às instalações portuárias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020
§ 4ºNo exercício das competências previstas nos incisos V e VI do caput , o DNIT poderá firmar convênios de delegação ou de cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando a descentralização e a gerência eficiente dos programas e projetos.
§ 5ºO DNIT poderá prestar suporte no monitoramento da execução das obras realizadas por meio de participação da união no capital, quando solicitado pelo Ministério supervisor, nos termos do regulamento editado pelo Ministério da Infraestrutura. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
IIórgão executivo: Diretoria ;
IIIórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a)Gabinete;
b)Diretoria-Executiva; e
c)Ouvidoria;
IVórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal Especializada;
b)Corregedoria;
c)Auditoria Interna; e
d)Diretoria de Administração e Finanças;
Vórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Infraestrutura Ferroviária;
b)Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
c)Diretoria de Planejamento e Pesquisa; e
d)Diretoria de Infraestrutura Aquaviária; e
VIórgãos descentralizados:
a)Superintendências Regionais; e
b)Administrações Hidroviárias. (Revogado pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3.
O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e por uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e seis Diretores.
§ 1ºOs Diretores deverão ser brasileiros, ter idoneidade moral e reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional compatível com os objetivos, atribuições e competências do DNIT e elevado conceito no campo de suas especialidades, nos termos do art. 88 da Lei nº 10.233, de 2001 .
§ 2ºOs Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos do disposto nos art. 88 e art. 88-A da Lei nº 10.233, de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
§ 3ºAs nomeações dos Diretores do DNIT serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do caput do art. 52 da Constituição . (Revogado pelo Decreto nº 9.676, de 2019) (Vigência)
Art. 4.
A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5.
O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:
Io Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIo Diretor-Geral do DNIT;
IIIdois representantes do Ministério da Infraestrutura; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IVdois representantes do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Vum representante do Ministério da Fazenda. (Revogado pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
§ 1ºO substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado da Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
§ 2ºA participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.
§ 3ºAs autoridades máximas dos órgãos referidos nos incisos de III e IV do caput indicarão seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 6.
O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois Conselheiros e será lavrada ata de suas deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 7.
As reuniões do Conselho de Administração terão a presença de, pelo menos, quatro de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.
Parágrafo únicoCabe ao Presidente do Conselho de Administração editar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 8.
Ao Conselho de Administração, compete exercer a direção superior do DNIT, em especial:
Iaprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
IIdefinir os parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIIaprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;
IVaprovar a proposta orçamentária anual;
Vaprovar o relatório anual de atividades e desempenho a ser enviado ao Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
VIsupervisionar a gestão dos Diretores, mediante livre acesso a processos, documentos e informações no âmbito do DNIT;
VIIaprovar normas específicas para a celebração de contratos, convênios ou congêneres e outros ajustes, respeitada a legislação aplicável em cada caso;
VIIIaprovar o plano anual de atividades de auditoria interna;
IXaprovar e alterar o seu próprio regimento interno;
Xaprovar o regimento interno do DNIT e as decisões sobre os casos omissos;
XIdesignar servidores do DNIT para substituir os Diretores, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido; e
XIIexecutar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por esta Estrutura Regimental.

Seção II

Do Órgão Executivo

Art. 9.
À Diretoria do DNIT compete:
Ieditar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
IIaprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
IIIautorizar a realização de licitações;
IVautorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
Vresolver sobre a aquisição e alienação de bens;
VIautorizar a contratação de serviços de terceiros;
VIIprogramar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
VIIIaprovar o programa de licitações de serviços e obras;
IXaprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
Xaprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso IX;
XIaprovar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
XIIanalisar e deliberar sobre as políticas administrativas internas e a gestão de pessoas ;
XIIIaprovar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
XIVindicar, na forma do regimento interno, os substitutos dos Diretores;
XVsubmeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT; e
XVIsubmeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério da Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Parágrafo únicoAs decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 10.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;
IIincumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, de apoio parlamentar e de publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e
IVexercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.
Art. 11.
À Diretoria-Executiva compete:
Iorientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais;
IIassegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;
IIIcoordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IVcoordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Vplanejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços afetos à infraestrutura de transportes. (Revogado pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 12.
À Ouvidoria compete:
Ireceber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT e responder diretamente aos interessados; e
IIproduzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo ao Diretor-Geral e ao Ministério da Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

Seção IV

Dos Órgãos Seccionais

Art. 13.
À Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o DNIT, observadas as normas estabelecidas pela ProcuradoriaGeral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do DNIT, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do DNIT, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNIT, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIcoordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas.
Art. 14.
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .
Art. 15.
À Corregedoria compete:
Ifiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e regionais do DNIT;
IIapreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;
IIIrealizar correição nas unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT e sugerir as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IVinstaurar, de ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos seus agentes, e submetê-los à decisão da autoridade competente.
§ 1ºA instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado da Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
§ 2ºA Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Art. 16.
À Auditoria Interna compete:
Ifiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o plano anual de atividades de auditoria interna aprovado pelo Conselho de Administração;
IIcriar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos e procurar garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização da despesa;
IIIelaborar relatório das auditorias realizadas, e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e, se for o caso, encaminhá-lo ao Conselho de Administração e ao Diretor-Geral; e
IVapoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Parágrafo únicoA Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 .
Art. 17.
À Diretoria de Administração e Finanças, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Iplanejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIadministrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares previstas na Seção V; e (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIIplanejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

Seção V

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 18.
À Diretoria de Infraestrutura Ferroviária compete:
Iadministrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura ferroviária;
IIgerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIIexercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IVadministrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura ferroviária. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 19.
À Diretoria de Infraestrutura Rodoviária compete:
Iadministrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura rodoviária;
IIgerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
IIIexercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001 .
Art. 20.
À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação;
IIpromover pesquisas, estudos e projetos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIIplanejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços referentes à infraestrutura de transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 21.
À Diretoria de Infraestrutura Aquaviária compete:
Iadministrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração das vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno porte;
IIgerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IIIexercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
IVadministrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura aquaviária. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

Seção VI

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 22.
Às Superintendências Regionais, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execução de planos e programas com vistas ao diagnóstico, ao prognóstico e às ações nas áreas de engenharia e operações, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, para garantir a fluidez do tráfego e a navegabilidade dos rios, em condições operacionais e econômicas ideais, com segurança e zelo pela preservação do meio ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Art. 23.
s órgãos descentralizados poderão ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extensão de sua malha viária e complexidade administrativa, conforme disposição em regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 24.
São atribuições do Diretor-Geral:
Ipresidir as reuniões da Diretoria;
IIexercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;
IIIfirmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
IVexpedir os atos administrativos de sua competência e atos normativos aprovados pela Diretoria;
Vpromover a articulação do DNIT com o Ministério da Infraestrutura e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
VIcumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.
§ 1ºCabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões da Diretoria.
§ 2ºO Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput, exceto as que forem de natureza normativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
§ 3ºO Diretor-Executivo exercerá, interinamente, o cargo de Diretor-Geral, em caso de vacância, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 25.
São atribuições do Diretor-Executivo:
Iplanejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria; e
IIorientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT.
Art. 26.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 27.
Constituem patrimônio do DNIT os bens e os direitos que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir.
Art. 28.
Constituem receitas do DNIT:
Idotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses;
IIremuneração pela prestação de serviços;
IIIrecursos provenientes de acordos, convênios e contratos;
IVproduto da cobrança de emolumentos, taxas e multas; e
Voutras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções, utilização da faixa de domínio e de outros bens patrimoniais.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.
regimento interno disporá sobre o detalhamento da estrutura organizacional do DNIT, as competências das unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
Art. 29-A.
O DNIT exercerá a competência disposta no inciso IX do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, por meio da projetação, acompanhamento e execução, direta ou indireta, de obras ou de serviços de engenharia em portos organizados decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
UNIDADECARGO FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/ FCDNIT/FG
DIRETORIA 1Diretor-Geral101.6
2Assessor TécnicoFCDNIT-3
3AssistenteFCDNIT-2
Serviço1ChefeFCDNIT-1
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.4
Serviço1ChefeFCDNIT-1
Coordenação1CoordenadorFCDNIT-3
Seção2ChefeFG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA 1Diretor101.5
2Gerentes de Projeto101.4
2AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
OUVIDORIA 1Ouvidor101.4
1AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador Chefe101.5
3CoordenadorFCDNIT-3
3AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
CORREGEDORIA 1Corregedor101.4
1AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
AUDITORIA INTERNA 1Auditor101.4
1AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1Diretor101.5
1Assessor TécnicoFCDNIT-3
1AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Divisão2ChefeFCDNIT-2
Serviço2ChefeFCDNIT-1
Setor2ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor5ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4CoordenadorFCDNIT-3
Divisão5ChefeFCDNIT-2
Seção2ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo2ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Divisão1ChefeFCDNIT-2
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA 1Diretor101.5
1Assessor TécnicoFCDNIT-3
1AssistenteFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 1Diretor101.5
1Assessor TécnicoFCDNIT-3
1AssistenteFCDNIT-2
Divisão1ChefeFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA 1Diretor101.5
1Assessor TécnicoFCDNIT-3
1AssistenteFCDNIT-2
Coordenação1CoordenadorFCDNIT-3
Divisão4ChefeFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA 1Diretor101.5
1Assessor TécnicoFCDNIT-3
Divisão1ChefeFCDNIT-2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Gestão e Operações Aquaviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2CoordenadorFCDNIT-3
Setor1ChefeFG-2

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Superintendências Regionais Tipo A20Superintendente Regional101.4
Coordenação40CoordenadorFCDNIT-3
Serviço294ChefeFCDNIT-1
Seção20ChefeFG-1
Núcleo60ChefeFG-3
Superintendências Regionais Tipo B5Superintendente Regional101.4
Coordenação10CoordenadorFCDNIT-3
Serviço51ChefeFCDNIT-1
Seção5ChefeFG-1
Núcleo10ChefeFG-3
Administração Hidroviária8Coordenador-Geral101.4
Coordenação8CoordenadorFCDNIT-3
Serviço24ChefeFCDNIT-1
Núcleo8ChefeFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
2015QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04735,28735,28
101.43,8454207,3656215,04
101.32,1054113,4000,00
101.21,27810,1600,00
101.11,006161,0000,00
102.55,0400,0000,00
102.43,8427,6800,00
102.32,1000,0000,00
102.21,271417,7800,00
102.11,001010,0000,00
SUBTOTAL 1 211 468,93 64 256,59
FCDNIT-31,2600,00116146,16
FCDNIT-20,7600,002922,04
FCDNIT-10,6000,00373223,80
SUBTOTAL 2 0 0,00 518 392,00
FG-10,2010521,00305,80
FG-20,15406,00324,80
FG-30,12708,40849,72
SUBTOTAL 3 215 35,40 146 20,32
TOTAL 426 504,33 728 668,91

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT: (Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG
DIRETORIA 1Diretor-GeralDAS 101.6
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Seção2ChefeFG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA 1DiretorDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
OUVIDORIA 1OuvidorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-ChefeDAS 101.5
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
CORREGEDORIA 1CorregedorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
AUDITORIA INTERNA 1AuditorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Setor2ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor5ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo2ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Gestão e Operações Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Superintendências Regionais Tipo A20Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação40CoordenadorFCPE 101.3
Serviço289ChefeFCPE 101.1
Seção20ChefeFG-1
Núcleo60ChefeFG-3
Superintendências Regionais Tipo B5Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Serviço51ChefeFCPE 101.1
Seção5ChefeFG-1
Núcleo10ChefeFG-3
Superintendência Regional Tipo C1Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Núcleo1ChefeFG-3
Administração Hidroviária8Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Serviço24ChefeFCPE 101.1
Núcleo8ChefeFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT: (Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41----
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,8456215,0456215,04
DAS 101.32,10----
DAS 101.21,27----
DAS 101.11,00----
DAS 102.66,27----
DAS 102.55,04----
DAS 102.43,84----
DAS 102.32,10----
DAS 102.21,27----
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 1 64 256,59 64 256,59
FG-10,20306,00306,00
FG-20,15324,80324,80
FG-30,128410,088410,08
SUBTOTAL 2 146 20,88 146 20,88
FCPE 101.42,30----
FCPE 101.31,26109137,34109137,34
FCPE 101.20,761410,641410,64
FCPE 101.10,60373223,80373223,80
FCPE 102.42,30----
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,761511,401511,40
FCPE 102.10,60----
SUBTOTAL 3 518 392,00 518 392,00
TOTAL 728 669,47 728 669,47

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
DIRETORIA1Diretor-GeralDAS 101.6
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente IIIFG-3
Coordenador-Geral de Integridade1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Comunicação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IIFG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-ChefeDAS 101.5
3AssistenteFCPE 102.2
3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IIFG-2
2Assistente IIIFG-3
AUDITORIA INTERNA1AuditorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IIFG-2
2Assistente IIIFG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
1Assistente IIFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1CoordenadorGeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
1Assistente IIFG-2
Setor2ChefeFG-2
Núcleo2ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
1Assistente IIFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
1Assistente IIFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
2Assistente IIIFG-3
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário1CoordenadorGeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-GeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1CoordenadorGeralDAS 101.4
4CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desapropriação e
Reassentamento
1CoordenadorGeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos1CoordenadorGeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
4CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes1CoordenadorGeralDAS 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente IIFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
Coordenação-Geral de Operações Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
4CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IIFG-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TIPO A1Superintendente RegionalDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço16ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Núcleo3ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS TIPO B6Superintendente RegionalDAS 101.4
18CoordenadorFCPE 101.3
Serviço111ChefeFCPE 101.1
Seção6ChefeFG-1
Núcleo18ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS TIPO C2Superintendente RegionalDAS 101.4
6CoordenadorFCPE 101.3
Serviço33ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
Núcleo6ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TIPO D1Superintendente RegionalDAS 101.4
3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço14ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Núcleo2ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS TIPO E3Superintendente RegionalDAS 101.4
6CoordenadorFCPE 101.3
Serviço34ChefeFCPE 101.1
Seção3ChefeFG-1
Núcleo6ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TIPO F1Superintendente RegionalDAS 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Núcleo1ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS TIPO G7Superintendente RegionalDAS 101.4
14CoordenadorFCPE 101.3
Serviço111ChefeFCPE 101.1
Seção7ChefeFG-1
Núcleo21ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS TIPO H3Superintendente RegionalDAS 101.4
6CoordenadorFCPE 101.3
Serviço37ChefeFCPE 101.1
Seção3ChefeFG-1
Núcleo9ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TIPO I1Superintendente RegionalDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço9ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Núcleo2ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TIPO J1Superintendente RegionalDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
1CoordenadorDAS 101.3
Serviço16ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Núcleo3ChefeFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES: (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,8456215,0451195,84
DAS 101.32,10--36,30
DAS 102.32,10--918,90
DAS 103.43,84--27,68
SUBTOTAL 164256,5973270,27
FCPE 101.31,26109137,34114143,64
FCPE 101.20,761410,641914,44
FCPE 101.10,60373223,80392235,20
FCPE 102.31,2678,8211,26
FCPE 102.20,761511,40129,12
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2518392,00539404,26
FG-10,20306,00306,00
FG-20,15324,80324,80
FG-30,128410,088410,08
SUBTOTAL 414620,8814620,88
TOTAL728669,47758695,41

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

a)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ DNIT (a) DO DNIT P/ SEGEP/MP (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.43,8427,6800,00
101.32,1000,001429,40
101.21,2700,0067,62
101.11,0000,001818,00
102.43,8400,0027,68
SUBTOTAL 1 2 7,68 40 =SUM(ABOVE) 62,70
FG-30,12141,6800,00
FG-10,2010,2000,00
SUBTOTAL 2 15 1,88 0 0,00
TOTAL 17 9,56 40 62,70
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 23 53,14
b)Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ SMPE
QTDE. VALOR TOTAL
101.55,0415,04
101.43,84311,52
102.32,1012,10
102.21,2722,54
TOTAL 7 21,20
c)Ministério da Fazenda
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ MF
QTDE. VALOR TOTAL
101.43,8413,84
101.32,10816,80
101.11,001515,00
TOTAL 24 35,64

ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 2017) (Vigência)

( Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 )

“QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO

...................................................................................................

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITCUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 1/1/2015
FC DNIT -31,26
FC DNIT -20,76
FC DNIT -10,60” (NR)

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

- FG EXTINTAS NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POR FORÇA DO ART. 3º DA LEI Nº 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
101.32,104084,00
101.21,2722,54
101.11,004343,00
102.21,271417,78
102.11,001010,00
FG-10,207615,20
FG-20,1581,20
TOTAL193173,72

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT EXTINTAS NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

- DNIT POR FORÇA DO ART. 3º DA LEI Nº 12.898, 18 DE DEZEMBRO DE 2013

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCT-12,58410,32
FCT-22,1748,68
FCT-41,5269,12
FCT-61,0788,56
FCT-80,75129,00
FCT-90,636842,84
FCT-100,536534,45
FCT-110,443414,96
FCT-120,374617,02
FCT-130,31237,13
TOTAL270162,08

ANEXO VII

( Anexo II ao Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013 )

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

............................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃONE/DAS
ASSESSORIA JURÍDICA 1Chefe101.5
1Chefe-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação 1Coordenador101.3
ASSESSORIA DE PROGRAMAS 1Diretor de Programa101.5
3Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2

...............................................................................”(NR)

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,27212,54212,54
101.55,04840,32945,36
101.43,841972,962284,48
101.32,101021,001021,00
101.21,2767,6267,62
101.11,0022,0022,00
102.55,04----
102.43,84----
102.32,101021,001123,10
102.21,271417,781620,32
102.11,001010,001010,00
TOTAL 82 211,63 89 232,83

” (NR)

ANEXO VIII

(Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 2017) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto n º 7.482, de 16 de maio de 2011 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

................................................................................................

CORREGEDORIA-GERAL 1Corregedor-Geral101.5
1Corregedor-Geral Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Procedimentos Especiais1Coordenador-Geral101.4

...............................................................................................

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1Presidente101.5
Assessoria Técnica Jurídica1Chefe de Assessoria Técnica101.2
Auditoria Interna e Risco1Chefe de Auditoria101.1
Divisão de Gestão do Julgamento1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação de Gestão do Acervo de Processo1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Secretaria-Executiva1Secretário-Executivo101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Equipe de Apoio4ChefeFG-3
Presidência de Seção de Julgamento3Presidente101.4
Serviço3Chefe101.1
Presidência de Câmara6Presidente101.3
Serviço9Chefe101.1
Equipe de Apoio12ChefeFG-1

” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
101.66,27637,62637,62
101.55,0441206,6441206,64
101.43,84138529,92139533,76
101.32,10287602,70295619,50
101.21,278721.107,448721.107,44
101.11,00940940,00955955,00
102.55,04525,20525,20
102.43,841869,121869,12
102.32,102246,202246,20
102.21,273949,533949,53
102.11,00112112,00112112,00
SUBTOTAL 1 2.483 3.745,60 2.507 3.781,24
FG-10,202.334466,802.334466,80
FG-20,1561492,1061492,10
FG-30,1280796,8480796,84
SUBTOTAL 2 3.755 655,74 3.755 655,74
TOTAL 6.238 4.401,34 6.262 4.436,98

” (NR)

Remissões do artigo

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