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Decreto nº 8.990, de 15 de fevereiro de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 6º O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto.

Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT.” (NR)

“ Art 6º-A. O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT.” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral do DNIT publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 16 de março de 2017.

Brasília, 15 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2017

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG
DIRETORIA 1Diretor-GeralDAS 101.6
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Seção2ChefeFG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA 1DiretorDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
OUVIDORIA 1OuvidorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-ChefeDAS 101.5
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
CORREGEDORIA 1CorregedorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
AUDITORIA INTERNA 1AuditorDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Setor2ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor5ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo2ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Núcleo1ChefeFG-3
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Gestão e Operações Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Setor1ChefeFG-2

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Superintendências Regionais Tipo A20Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação40CoordenadorFCPE 101.3
Serviço289ChefeFCPE 101.1
Seção20ChefeFG-1
Núcleo60ChefeFG-3
Superintendências Regionais Tipo B5Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Serviço51ChefeFCPE 101.1
Seção5ChefeFG-1
Núcleo10ChefeFG-3
Superintendência Regional Tipo C1Superintendente RegionalDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Núcleo1ChefeFG-3
Administração Hidroviária8Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Serviço24ChefeFCPE 101.1
Núcleo8ChefeFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41----
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,8456215,0456215,04
DAS 101.32,10----
DAS 101.21,27----
DAS 101.11,00----
DAS 102.66,27----
DAS 102.55,04----
DAS 102.43,84----
DAS 102.32,10----
DAS 102.21,27----
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 1 64 256,59 64 256,59
FG-10,20306,00306,00
FG-20,15324,80324,80
FG-30,128410,088410,08
SUBTOTAL 2 146 20,88 146 20,88
FCPE 101.42,30----
FCPE 101.31,26109137,34109137,34
FCPE 101.20,761410,641410,64
FCPE 101.10,60373223,80373223,80
FCPE 102.42,30----
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,761511,401511,40
FCPE 102.10,60----
SUBTOTAL 3 518 392,00 518 392,00
TOTAL 728 669,47 728 669,47

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