Decretos
Decreto nº 77.565, de 10 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liberação e aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o disposto na alínea "a" do § 1º do artigo 25 da Constituição e no Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília,10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.5.1976 e Retificado no DOU de 12.5.1976
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Acre nº 691, de 30 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13542, de 24 de maio de 1979
- Lei Estadual do Acre nº 653, de 30 de novembro de 1978
- Lei Estadual de Pernambuco nº 7554, de 11 de abril de 1978
- Lei Estadual de Pernambuco nº 7538, de 5 de dezembro de 1977
- Lei Estadual do Acre nº 628, de 30 de novembro de 1977
- Lei Estadual de Pernambuco nº 7264, de 7 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25321, de 30 de julho de 1976
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 980, de 1 de julho de 1976