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Acre

Lei Estadual do Acre nº 653, de 30 de novembro de 1978

Lei nº 653/1978

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Art. 1.
O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1979, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 1.372.598.912,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e doze cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

LEI N. 653, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1979.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: | | Cr$ 1,00 | |1. RECEITAS CORRENTES |1.000.611.100,00| |Receita Tributária |159.601.000,00 | |......... | | |Receita Patrimonial |4.510.000,00 | |....... | | |Receita Industrial |16.226.000,00 | |......... | | |Transferências Correntes |15.994.100,00 | |Receitas |4.280.000,00 | |Diversas....................................| | |.................. | | |2. RECEITAS DE CAPITAL |371.987.812,00 | |Alienação de Bens Móveis e |100.000,00 | |Imóveis.......................... | | |Transferências de Capital |371.887.812,00 | |........................ | |
Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos 7, 8 e 9, que apresenta a sua composição por Funções, por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

|A - DESPESAS POR FUNÇÕES |Cr$ 1,00 | |Legislativa |38.125.357,00 | |...................................... | | |Judiciária |43.710.991,00 | |....................................... | | |Administração e Planejamento ......... |256.264.040,00 | |Agricultura |142.398.985,00 | |...................................... | |

|Defesa Nacional e Segurança |110.190.058,00 | |Pública........................ | | |Desenvolvimento Regional |68.753.830,00 | |...................................... | | |Educação e Cultura |254.001.709,00 | |Energia e Recursos Minerais |40.000.000,00 | |.................................... | | |Habitação eUrbanismo |23.974.912,00 | |Indústria, Comércio e Serviços |34.088.000,00 | |Saúde e Saneamento |160.851.414,00 | |.. | | |Assistência e Previdência |93.320.900,00 | |Transporte |106.147.406,00 | |................ | | |Reserva de Contingência | 771.310,00 | |...................... | |

|B - DESPESAS POR PROGRAMAS |Cr$ 1,00 | |Processo Legislativo |30.337.677,00 | |....................... | | |Fiscalização Financeira e Orçamentária | 7.787.680,00 | |Externa ....... | | |Processo |43.351.261,00 | |Judiciário.................................| | |................ | | |Administração |233.878.965,00 | |............ | | |Administração Financeira |39.808.429,00 | |Planejamento Governamental |71.316.100,00 | |................................ | | |Ciência e Tecnologia | 2.404.500,00 | |.. | | |Organização Agrária |40.118.430,00 | |.. | | |Produção Vegetal |16.183.807,00 | |...... | | |Produção Animal | 1.149.599,00 | |....... | | |Abastecimento |22.000.000,00 | |.......... | | |Promoção e Extensão Rural |21.111.300,00 | |.................................. | | |Serviços de Informações |426.350,00 | |Segurança Pública |88.755.090,00 | |Transporte Urbano |10.560.870,00 | |.... | | |Programação a Cargo do Estado e |68.753.830,00 | |Municípios........... | | |Ensino de 1º Grau |145.334.134,00 | |Ensino de 2º Grau |31.347.099,00 | |Ensino Supletivo |7.555.258,00 | |........ | | |Educação Física e Desportos | 4.101.610,00 | |.................................. | | |Assistência aEducandos |1.995.027,00 | |Cultura |7.176.400,00 | |.................... | | |Energia |40.000.000,00 | |Elétrica...................................| | |.................. | | |Habitação |1.000.000,00 | |...........................................|20.474.912,00 | |................. | | |Urbanismo..................................| | |.......................... | |

|Indústria |29.500.000,00 | |................. | | |Turismo |236.100,00 | |................... | | |Normalização e Fiscalização da Atividade | 2.222.900,00 | |Empresarial..... | | |Saúde |148.455.374,00 | |..................... | | |Saneamento |10.100.000,00 | |............ | | |Assistência |10.706.900,00 | |............... | | |Previdência |67.200.000,00 | |.............. | | |Programa de Formação do Patrimônio do |15.414.000,00 | |Servidor Público | | |Transporte Rodoviário |104.064.000,00 | |Transporte Urbano | 6.000.000,00 | |.. | | |Reserva de Contingência |771.310,00 | |...................................... | | |................... | |

|C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | Cr$ 1,00| |1. PODER LEGISLATIVO |36.580.770,00 | |....................................... | | |Assembléia Legislativa |28.793.090,00 | |Auditoria Geral de Contas |7.787.680,00 | |..................................... | | |2. PODER JUDICIÁRIO |22.769.600,00 | |Tribunal de Justiça do Estado |22.769.600,00 | |3. PODER EXECUTIVO |1.313.248.542,00| |Gabinete Civil |14.058.690,00 | |.......... | | |Gabinete Militar |244.130,00 | |....... | | |Assessoria de Administração |277.305.560,00 | |................................. | | |Assessoria de Comunicação Social |5.599.170,00 | |Assessoria de Planejamento e Coordenação |52.940.310,00 | |.............. | | |Gabinete do Vice-Governador |1.926.620,00 | |Ministério Público |3.524.420,00 | |Assessoria Parlamentar do Acre em |2.273.240,00 | |Brasília............. | | |Representação do Governo do Acre em Belém |916.100,00 | |...... | | |Representação do Governo do Acre em Manaus |1.062.660,00 | |... | | |Secretaria de Educação e Cultura |160.452.980,00 | |Secretaria da |146.690.900,00 | |Fazenda.....................................| | |Secretaria do Fomento |164.295.400,00 | |Econômico......................... | | |Secretaria do Interior e |23.296.950,00 | |Justiça.............................. | | |Secretaria de Obras e Serviços |228.613.112,00 | |Públicos.................. | | |Secretaria de Saúde |133.517.060,00 | |Secretaria de Segurança |92.225.730,00 | |Pública........................... | | |Procuradoria Geral do |4.305.510,00 | |Estado............................... | | |TOTAL.......................................|1.372.598.912,00|

Parágrafo únicoAs despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e contar as discriminações por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades, constantes dos Anexos 7, 8 e 9 desta Lei.
Art. 4.
As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre nos termos da Lei n. 4.070/62 e Lei n. 4.711/65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 5.
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1ºDurante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
§ 2ºPara atendimento do disposto no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal n. 77.565, de 10 de maio de 1976.
Art. 6.
Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Iatender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos de Reserva de Contingência;
IIatender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recursos inclusive, os resultados de convênios ou contribuições; e
IIIatender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.
Art. 7.
Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1978, ao serem reabertos na forma do § 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8.
Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos Órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.
Art. 9.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

Rio Branco, 30 de novembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.

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