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Acre

Lei Estadual do Acre nº 628, de 30 de novembro de 1977

Lei nº 628/1977

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Art. 1.
O Orçamento Geral do Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 1978, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 1.016.984.436,00 (hum bilhão, dezesseis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

LEI N. 628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1978.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: | |Cr$ 1,00 | |1. RECEITAS CORRENTES |631.584.340,00| |Receita Tributária |86.241.000,00 | |........ | | |Receita Patrimonial |2.010.000,00 | |...... | | |Receita Industrial |16.226.000,00 | |........ | | |Transferências Correntes |524.087.340,00| |........................................... | | |Receitas |3.020.000,00 | |Diversas.....................................| | |.................. | | |2. RECEITAS DE |384.400.096,00| |CAPITAL......................................| | |......... | | |Operações de |100.000.000,00| |Crédito......................................| | |........... | | |Alienação de Bens Móveis e |100.000,00 | |Imóveis............................ | | |Transferência de |285.300.096,00| |Capital......................................| | |....... | | |TOTAL........................................|1.016.984.436,| |.............................. |00 |
Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos I e II, que apresenta a sua composição por Funções, por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

|A - DESPESAS POR FUNÇÕES |Cr$ 1,00 | |Legislativa..................................|15.425.489,00| |............................. | | |Judiciária |21.326.276,00| |................... | | |Administração e Planejamento |205.970.619,0| |................................. |0 | |Agricultura |79.068.949,00| |................ | | |Defesa Nacional e Segurança Pública |62.405.368,00| |....................... | | |Desenvolvimento Regional |32.107.000,00| |...................................... | | |Educação e Cultura |187.390.565,0| |.............................................|0 | |... | | |Energia e Recursos Minerais |24.500.000,00| |.................................... | | |Habitação e Urbanismo |16.746.436,00| |........................................... | | |Indústria, Comércio |14.354.500,00| |Serviços.................................... | | |Saúde e Saneamento |175.090.035,0| |.............................................|0 | |. | | |Assistência e Previdência |73.543.440,00| |......................................... | | |Transporte |84.055.759,00| |................ | | |Reserva de Contingência |25.000.000,00| |......................................... | | |TOTAL |1.016.984.436| |.............................................|,00 | |...................... | |

|B - DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00 | |Processo Legislativo |12.411.489,00 | |... | | |Fiscalização Financeira e Orçamentária |3.014.000,00 | |Externa ........ | | |Processo Judiciário |24.764.276,00 | |..... | | |Administração |68.690.156,00 | |............ | | |Administração Financeira |39.613.762,00 | |........................................ | | |Planejamento Governamental |55.329.787,00 | |................................ | | |Ciência eTecnologia |1.226.600,00 | |.. | | |Organização Agrária |22.341.429,00 | |. | | |Produção Vegetal |12.662.051,00 | |..... | | |Produção Animal |12.804.174,00 | |...... | | |Abastecimento |4.000.000,00 | |......... | | |Promoção e Extensão Rural |12.288.800,00 | |.................................. | | |Serviços de Informações |845.200,00 | |....................................... | | |Segurança |47.611.500,00 | |Pública.....................................| | |............ | | |Transporte |5.821.900,00 | |Urbano......................................| | |........... | | |Programação a Cargo do Estado e Municípios |32.107.000,00 | |......... | | |Ensino de Primeiro |116.547.335,00| |Grau........................................| | |Ensino de Segundo |19.616.540,00 | |Grau....................................... | | |Ensino |6.584.676,00 | |Supletivo...................................| | |................ | | |Educação Física e |3.758.298,00 | |Desportos................................. | |

|Assistência a |2.100.952,00 | |Educandos....................................| | |....... | | |Cultura |2.207.500,00 | |..................... | | |Energia Elétrica |24.500.000,00 | |......... | | |Habitação |1.000.000,00 | |................. | | |Urbanismo |14.046.436,00 | |................ | | |Indústria |10.570.000,00 | |................... | | |Turismo |818.000,00 | |.................... | | |Normatização de Fiscalização da Atividade |2.148.900,00 | |Empresarial.. | | |Saúde |161.229.235,00| |...................... | | |Saneamento |10.500.000,00 | |............. | | |Assistência |12.200.000,00 | |............... | | |Previdência |52.225.000,00 | |.............. | | |Programa de Formação do Patrimônio do |9.118.440,00 | |Servidor Público | | |Transporte Rodoviário |87.281.000,00 | |............................................ | | |Reserva de Contingência |25.000.000,00 | |........................................ | | |TOTAL |1.016.984.436,| |.............................................|00 | |..................... | |

|C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | | |1 - PODER LEGISLATIVO |14.258.000,00 | |........................................ | | |Assembléia Legislativa |11.244.000,00 | |....................................... | | |Auditoria Geral de Contas |3.014.000,00 | |.................................. | | |2 - PODER JUDICIÁRIO |13.730.600,00 | |......................................... | | |Tribunal de Justiça do Estado |13.730.600,00 | |............................ | | |3 - PODER EXECUTIVO |988.995.836,00 | |.......................................... | | |Gabinete Civil |9.845.300,00 | |.............................................| | |...... | | |Gabinete Militar |136.100,00 | |.............................................| | |... | | |Assessoria de Administração |211.610.900,00 | |.............................. | | |Assessoria de Comunicação Social |6.942.500,00 | |...................... | | |Assessoria de Planejamento e |60.203.160,00 | |Coordenação......... | | |Gabinete do |1.787.800,00 | |Vice-Governador............................. | | |Ministério |3.396.100,00 | |Público......................................| | |........ | | |Assessoria Parlamentar do Acre em |1.161.700,00 | |Brasília............ | | |Representação do Governo do Acre em |687.100,00 | |Belém........ | | |Representação do Governo do Acre em |775.900,00 | |Manaus...... | | |Secretaria de Educação e |124.786.300,00 | |Cultura........................ | | |Secretaria da |101.843.040,00 | |Fazenda......................................| | |.. | |

|Secretaria do Fomento Econômico |84.170.200,00 | |...................... | | |Secretaria de Interior e Justiça |14.928.000,00 | |........................... | | |Secretaria de Obras e Serviços Públicos |168.279.236,00 | |................. | | |Secretaria de Saúde |149.876.300,00 | |.......................................... | | |Secretaria de Segurança |44.822.600,00 | |Pública.......................... | | |Procuradoria Geral do Estado |3.743.600,00 | |............................. | | |TOTAL........................................|1.016.984.436,0| |....................... |0 |

Parágrafo únicoAs despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, constantes do Anexo I e II desta Lei.
Art. 4.
As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre, nos termos da Lei n. 4.070/62 e Lei n. 4.711/65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 5.
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1ºDurante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
§ 2ºFica igualmente autorizado a realizar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de Cr$ 100.000.000,000 (cem milhões de cruzeiros), para execução do projeto 1906.13754281.52 - Ampliação, Modernização e Reaparelhamento da Rede Hospitalar nos Municípios.
§ 3ºPara atendimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal n. 77.565, de 10 de maio de 1976.
Art. 6.
Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento, do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Iatender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos de Reserva de Contingência;
IIatender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à cota de receitas com destinação específica, utilizando como recursos inclusive, os resultados de convênios ou contribuições; e
IIIatender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.
Art. 7.
Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1977, ao serem reabertos na forma do § 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8.
Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos Órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.
Art. 9.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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