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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 980, de 1 de julho de 1976

Nº 980/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 3º, § único, da Lei Complementar nº 4, de 8 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para aprovar os Planos de Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com vistas ao atendimento do que dispõe o art. 7º, itens II e III, do Decreto Federal nº 77.565 de 10 de maio de 1976.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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