Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 980, de 1 de julho de 1976
Nº 980/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 3º, § único, da Lei Complementar nº 4, de 8 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para aprovar os Planos de Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com vistas ao atendimento do que dispõe o art. 7º, itens II e III, do Decreto Federal nº 77.565 de 10 de maio de 1976.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado