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Acre

Lei Estadual do Acre nº 691, de 30 de novembro de 1979

Lei nº 691/1979

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Art. 1.
O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1980, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 2.822.000.022,00(dois bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões e vinte e dois mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

LEI N. 691, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1980.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo, integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

Cr$ - 1,00 |1. RECEITAS CORRENTES | |..................................... 1.537.766.000 | |Tributária...........................................| |...... 233.731.000 | |Patrimonial..........................................| |..... 3.010.000 | |Industrial...........................................| |....... 1.701.000 | |. Transferências | |Correntes.......................................1.292| |.244.000 | |. Receitas | |Diversas.............................................| |..... 7.080.000 | |2. RECEITAS DE CAPITAL | |........................................ 463.056.000| |. Alienação de Bens Móveis e Imóveis | |...................... 100.000 | |.Transferências de | |Capital........................................ | |462.956.000 |

Art. 3.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos 7, 8 e 9, que apresenta a sua composição por Função, por Programa e por Órgão, conforme o desdobramento sintético a seguir: |A. DESPESAS POR FUNÇÕES | |Cr$ 1,00 | |Legislativa..........................................| |............... 60.426.945 | |Judiciária...........................................| |................ 78.083.868 | |Administração e | |Planejamento............................. | |363.452.141 | |Agricultura..........................................| |................ 201.352.472 | |Defesa Nacional e Segurança | |Pública.................... 156.637.200 | |Desenvolvimento Regional | |.................................. 132.835.000 | |Educação e | |Cultura............................................. | |378.186.982 | |Energia e Recursos | |Minerais................................ | |48.300.000 | |Habitação e | |Urbanismo........................................ | |2.500.000 | |Indústria, Comércio e | |Serviços............................. 46.218.587 | |Saúde e | |Saneamento........................................ | |254.523.843 | |Assistência e | |Previdência..................................... | |25.652.440 | |Transporte...........................................| |............... 149.769.122 | |Reserva de Contingência | |..................................... 2.883.400| |Total | |............ 2.822.000.000 |

|B. DESPESAS POR PROGRAMAS | |Cr$ 1,00 | |Processo Legislativo | |.............................................. | |51.570.935 | |Fiscalização Financeira e Orçamentária | |Externa........ 856.010 | |Processo | |Judiciário...........................................| |....... 72.487.424 | |Administração | |.. 376.687.003 | |Administração | |Financeira......................................... | |86.369.889 | |Planejamento | |Governamental................................... | |23.664.615 | |Organização Agrária | |............................................... | |69.564.971 | |Produção Vegeta | |35.393.688 | |Produção Animal | |40.039.795 | |Abastecimento........................................| |................ 15.711.000 | |Promoção e Extensão | |Rural...................................... | |28.846.700 | |Serviços de | |Informações..........................................| |. 1.491.400 | |Segurança Pública | |................................................... | |30.796.900 | |Programação a Cargo do Estado e | |Municípios............132.835.000 | |Ensino de Primeiro | |Grau..........................................205.800| |.822 | |Ensino de Segundo | |Grau.......................................... | |65.621.134 | |Ensino | |Supletivo............................................| |........... 4.388.027 | |Educação Física e | |Desportos...................................... | |5.597.175 | |Assistência a | |Educandos............................................| |2.032.607 | |Cultura..............................................| |...................... 4.044.988 | |Ensino | |Especial.............................................| |............ 4.827.525 | |Energia | |Elétrica.............................................| |........... 47.300.000 | |Indústria............................................| |..................... 42.867.698 | |Comércio.............................................| |.................... 1.029.210 | |Normatização e Fiscalização da Atividade | |Empresarial | |.... . 2.321.679 | |Saúde................................................| |.................... 231.803.843 | |Saneamento | |..... 2.720.000 | |Assistência..........................................| |................... 8.952.000 | |Previdência..........................................| |................... 94.080.000 | |Programa de Formação do Patrimônio do Serviço | |Público..............................................| |.................... 22.620.440 | |Transporte Aéreo | |.................................................. | |4.852.352 | |Transporte Rodoviário | |........................................... | |130.816.770 | |Transporte Hidroviário | |.......................................... | |2.500.000 | |Transporte | |Urbano.............................................. | |19.447.000 | |Contingência.........................................| |................ 2.883.400 | |Total................................................| |....................2.822.000.000 |

|C.DESPESAS POR ÓRGÃOS | |CR$ 1,00 | |1. PODER LEGISLATIVO | |.......................................... 58.264.522| |Assembléia Legislativa | |............................................. | |49.408.512 | |Auditoria Geral de | |Contas.......................................... | |8.856.010 | |2. PODER | |JUDICIÁRIO...........................................| |...47.749.000 | |Tribunal de Justiça do | |Estado.....................................47.749.000| |3. PODER | |EXECUTIVO............................................| |894.808.478 | |Gabinete | |Civil................................................| |......... 118.624.769 | |Gabinete | |Militar..............................................| |........ 1.394.500 | |Assessoria de | |Administração..................................... | |391.847.654 | |Assessoria de Comunicação | |Social............................. 10.651.000 | |Assessoria de Planejamento e | |Coordenação............... 110.251.245 | |Gabinete do | |Vice-Governador................................... | |4.026.000 | |Ministério Público | |8.010.000 | |Assessoria Parlamentar do Acre em | |Brasília................. 3.473.700 | |Representação do Governo do Acre em Belém............| |1.394.400 | |Representação do Governo do Acre em Manaus...........| |1.071.600 | |Secretaria de Educação e | |Cultura............................. 252.960.000 | |Secretaria da | |Fazenda............................................ | |155.046.440 | |Secretaria do Fomento | |Econômico........................... 176.154.923 | |Secretaria do Interior e | |Justiça................................. 22.545.299| |Secretaria de Transportes e Serviços | |Públicos............ 233.922.000 | |Secretaria de | |Saúde................................................| |. 205.122.000 | |Secretaria de Segurança | |Pública............................. 142.286.100 | |Procuradoria Geral do | |Estado................................... | |5.394.000 | |Secretaria de Indústria e | |Comércio........................... 50.632.848 | |Total................................................| |................... 2.822.000.000 |

Parágrafo únicoAs despesas dos órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades, constantes dos Anexos 7, 8 e 9 desta Lei.
Art. 4.
As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre nos termos da Lei n. 4.070/62 e Lei n. 4.711/65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 5.
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1ºDurante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
§ 2ºPara atendimento do disposto no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada, a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal n. 77.565, de 10 de maio de 1976.
Art. 6.
Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Iatender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas aos encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos da Reserva de Contingência;
IIatender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receita com destinação específica, utilizando como recurso, inclusive, os resultados de convênios ou contribuições; e
IIIatender insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.
Art. 7.
Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1979, ao serem reabertos na forma do § 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8.
Fica atribuído à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos Órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.
Art. 9.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de quotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária nos termos do

TÍTULO VI

, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.

Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Rio Branco, 30 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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