Decretos
Decreto nº 8.749, de 9 de maio de 2016
“Art. 2º .....................................................................
........................................................................................
..............................................................................” (NR)
“Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá, junto a representações diplomáticas no exterior, até vinte e cinco adidos agrícolas. (Revogado pelo Decreto nº 12.125, de 2024)
“Art. 6º O adido agrícola poderá ser assistido por até cinco auxiliares locais contratados conforme o disposto no Capítulo V do Título I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 .
“Art. 8º .....................................................................
........................................................................................
...............................................................................” (NR)
“Art. 9º .....................................................................
........................................................................................
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
..........................................................................................
“
“Art. 1º ......................................................................
.........................................................................................
...............................................................................” (NR)
Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5 e retificado em 12.5.2016