O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)Ia Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
IIo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
IIIa Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, como órgão central do Sistema;
IVo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal;
Vo Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
VIo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;
VIIo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil;
VIIIo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva;
IXo Ministério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Xo Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria-Executiva;
XIo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do Ministro;
XIIo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva; e
XIIIo Ministério de Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
ICasa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)
IIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
IIIAgência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Casa Civil da Presidência da República, como órgão central do Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
IVMinistério da Justiça e Segurança Pública, por meio: (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)do Departamento Penitenciário Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
c)da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
d)da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
e)da Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
f)da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
g)da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
VMinistério da Defesa, por meio: (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)do Centro de Inteligência da Marinha; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
c)do Centro de Inteligência do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
d)do Centro de Inteligência da Aeronáutica; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
e)do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
VIMinistério das Relações Exteriores, por meio: (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Geral das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)da Divisão de Combate ao Crime Transnacional do Departamento de Segurança e Justiça da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
VIIB - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio: (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
c)da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)da Secretaria Nacional de Aviação Civil; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
c)do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
d)da Agência Nacional de Aviação Civil; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
e)da Agência Nacional de Transportes Terrestres; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
f)da Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
g)da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
h)do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
VIIIMinistério da Educação, por meio da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
IXB - Ministério das Comunicações, por meio: (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)da Assessoria de Inteligência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)da Superintendência-Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XCasa Militar da Presidência da República, (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
XIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XIIMinistério do Meio Ambiente, por meio: (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
c)da Coordenação-Geral de Proteção da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XIIIMinistério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XIVControladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XVMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Gabinete do Ministro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XVISecretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 7.803, de 2012) (Revogado pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
XVIIAdvocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XVIII - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por meio da Assessoria Especial de Inteligência Estratégica; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XIXBanco Central do Brasil, por meio: (Redação dada pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
a)da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
b)do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. (Incluído pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
XXMinistério da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 9.491, de 2018) (Revogado pelo Decreto nº 10.759, de 2021) (Vigência)
Parágrafo únicoMediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.