Os arts. 4o, 8o e 9o do Decreto no 4.376, de 13 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
IIIAgência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema;
IVMinistério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VMinistério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
VIMinistério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
VIIMinistério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil;
VIIIMinistério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva;
IXMinistério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XMinistério da Previdência Social, por meio da Secretaria-Executiva;
XIMinistério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do Ministro de Estado;
XIIMinistério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva; e
XIIIMinistério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
....................................................................................." (NR)
"Art. 8o São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
IGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIAgência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIISecretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, todos do Ministério da Justiça;
IVDepartamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, todos do Ministério da Defesa;
VCoordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos, do Ministério das Relações Exteriores;
VIConselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda; e
VIICentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil da Presidência da República.
....................................................................................." (NR)
"Art. 9o O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.
....................................................................................." (NR)