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Decreto nº 11.327, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:
Ium CCE 1.17;
IIcinco CCE 1.15;
IIIsete CCE 1.13;
IVdezessete CCE 1.10;
Vvinte e oito CCE 1.07;
VIonze CCE 1.05;
VIItrês CCE 2.13;
VIIIum CCE 2.10;
IXquatro CCE 2.07;
Xoito CCE 2.05;
XIcinco FCE 1.15;
XIIvinte e nove FCE 1.13;
XIIIsessenta e uma FCE 1.10;
XIVdoze FCE 1.07;
XVdezesseis FCE 1.05;
XVIduas FCE 2.13;
XVIIum FCE 2.07;

XVIII - duas FCE 2.05;

XIXuma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);
XXtrês Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
XXIdez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
XXIIonze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);

XXIII - dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);

XXIVquarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;
XXVnoventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;
XXVIvinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;

XXVII - cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e

XXVVIII - cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.

Art. 3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão, funções de confiança na Estrutura Regimental da Agência Brasileira de Inteligência.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marco Edson Gonçalves Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Agência Brasileira de Inteligência - Abin, órgão integrante da Casa Civil da Presidência da República, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes estabelecidas em legislação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
§ 1ºCompete, ainda, à Abin:
Iexecutar a Política Nacional de Inteligência, a Estratégia Nacional de Inteligência, o Plano Nacional de Inteligência e as ações deles decorrentes sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
IIplanejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
IIIplanejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IVavaliar as ameaças internas e externas à ordem constitucional;
Vpromover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência; e
VIrealizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.
§ 2ºAs atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, em observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
§ 3ºOs órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin, sempre que solicitados, nos termos do disposto no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, e na legislação correlata, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Abin tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:
a)Gabinete;
b)Ouvidoria; (Revogado pelo Decreto nº 11.390, de 2023) Vigência
c)Assessoria de Governança e Conformidade;
d)Assessoria de Relações Internacionais;
e)Corregedoria-Geral;
f)Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento de Gestão de Pessoas; e

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 2023) Vigência

4. Escola de Inteligência; e

g)Assessoria Jurídica; (Redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 2023) Vigência
IIunidades específicas singulares:
a)Centro de Inteligência Nacional;
b)Departamento de Inteligência;
c)Departamento de Contrainteligência; e
d)Departamento de Operações de Inteligência; e
IIIunidades estaduais.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Diretor-Geral em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;
IIplanejar e executar a comunicação com o público externo à Abin, de modo a incluir a imprensa, a sociedade e a comunidade internacional;
IIIplanejar e executar a comunicação com o público interno à Abin;
IVcoordenar a realização e a participação da Abin em fóruns de inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional;
Vplanejar e executar ações para o fortalecimento das relações institucionais da Abin;
VIpromover a interlocução das unidades estaduais com a sede da Abin;
VIIplanejar e executar as atividades de cerimonial no âmbito da Abin;
VIIIresponder a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e a pedidos de acesso à informação, nos termos da legislação pertinente;
IXplanejar e executar as atividades de protocolo-geral e de arquivo de documentos;
Xintercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
XIplanejar e coordenar as ações de gestão da documentação no âmbito da Abin;
XIIplanejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da Abin;
XIIIassessorar o Diretor-Geral:
a)no acompanhamento de proposições legislativas de interesse da Abin em trâmite no Congresso Nacional; e
b)na condução das relações da Abin com o Congresso Nacional;
XIVorientar o encaminhamento de posicionamento da Abin em relação a proposições legislativas e normativas, de mensagens e de outras comunicações com o Congresso Nacional; e
XVsupervisionar os serviços gráficos.
Art. 4.
À Assessoria de Governança e Conformidade compete:
Iassessorar o Diretor-Geral nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;
IIorientar as unidades nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;
IIIprestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Abin com vistas a subsidiar a elaboração de relatórios de gestão, relatórios de prestação de contas, levantamentos de governança e de outros documentos requeridos por instâncias de controle externo;
IVorientar a implementação de programa de integridade pelas demais unidades da Abin;
Vemitir manifestação técnica preliminar sobre a prestação de contas anual e sobre tomadas de contas especial, em apoio aos órgãos de controle interno e externo competentes;
VIacompanhar processos de interesse da Abin junto aos órgãos de controle interno e externo;
VIIacompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
VIIIapoiar as ações de capacitação nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão.
Art. 5.
À Assessoria de Relações Internacionais compete:
Iassessorar o Diretor-Geral nas relações da Abin com organismos e parceiros internacionais e países estrangeiros;
IIsupervisionar as atividades dos adidos de inteligência, adidos adjuntos de inteligência, auxiliares de adidos de inteligência, oficiais de ligação e de outros postos da Abin no exterior; e
IIIarticular o intercâmbio de dados e conhecimentos de interesse da atividade de inteligência entre os parceiros internacionais e países estrangeiros e as unidades da Abin.
Art. 6.
À Corregedoria-Geral compete:
Ireceber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na Abin;
IIplanejar, executar e acompanhar as atividades de correição da Abin;
IIIcompartilhar informações relativas à conduta funcional dos agentes públicos em exercício na Abin com a Coordenação-Geral de Segurança Orgânica, quando representarem risco para a segurança orgânica; e
IVorientar preventivamente os agentes públicos em exercício na Abin quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.
Art. 7.
À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:
Iorientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da Abin;
IIestabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;
IIIelaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e
IVdirecionar e supervisionar:
a)as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;
b)a gestão de pessoal;
c)as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações; e
d)as atividades de segurança orgânica; e
e)as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência.
Art. 8.
Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:
Irealizar pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, inteligência cibernética, criptologia e segurança cibernética, de informações, de comunicações e de dados;
IIdesenvolver soluções de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
IIIplanejar e executar a gestão da infraestrutura e dos serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IVconduzir a seleção, a aquisição e a implementação de soluções de terceiros de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
Vplanejar e executar atividades de inteligência em matéria cibernética, de tecnologia e de segurança da informação e das comunicações;
VIapoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nas atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação e à segurança cibernética; e
VIIpromover a cooperação em inteligência cibernética com instituições nacionais e estrangeiras.
Art. 9.
Ao Departamento de Administração e Logística compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;
IIplanejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;
IIIplanejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;
IVexecutar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da Abin; e
Vsubsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à administração e à logística.
Art. 10.
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 2023) Vigência
Iexecutar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IIsubsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;
IIIplanejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na Abin, e aquelas relacionadas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes em exercício na Abin;
IVpromover ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da Abin; e
Vpromover políticas permanentes de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na Abin.
Art. 11.
À Escola de Inteligência compete:
Iplanejar e executar atividades de capacitação em inteligência e em competências transversais e complementares para os agentes públicos em exercício na Abin e para os indicados pelo Sistema Brasileiro de Inteligência ou por entidades ou órgãos parceiros da Abin;
IIplanejar e executar atividades de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência;
IIIestabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras; e
IVgerir o Museu da Inteligência e as bibliotecas física e virtual da Abin.
Art. 12.
À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 2023) Vigência
Iprestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Abin;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Abin, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIparticipar da elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Diretor-Geral;
IVrealizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Vassistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Abin; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Abin:
a)editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
c)acordos, convênios e termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres; e
d)demais atos em cuja celebração a apreciação por parecer jurídico seja determinada pela legislação.

SEÇÃO II

Das unidades específicas singulares

Art. 13.
Ao Centro de Inteligência Nacional compete:
Iapoiar a condução da atuação da Abin como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência;
IIplanejar e executar atividades de inteligência destinadas:
a)ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade; e
b)ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
IIIrealizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
IVplanejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência entre unidades da Abin e destas com parceiros;
Vpropor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e de agências parceiras;
VIdesenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e coordenar unidades da Abin com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
VIIplanejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.
Art. 14.
Ao Departamento de Inteligência compete planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
Iao enfrentamento do extremismo violento e do terrorismo;
IIà análise de oportunidades e ameaças à segurança econômica nacional nas áreas de energia, de infraestrutura, de comércio, de finanças e de política econômica; e
IIIà análise da conjuntura internacional, em suas dimensões política, econômica e social, e dos seus impactos para o País.
Art. 15.
Ao Departamento de Contrainteligência compete:
Iplanejar, coordenar e executar atividades de contrainteligência;
IIprevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações:
a)de espionagem adversa a interesses nacionais, vinculada ou não a serviço de inteligência; e
b)de interferência externa, compreendida como atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas para influenciar o processo decisório do País, com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento aos nacionais; e
IIIimplementar programas, projetos e ações relativos à proteção de setores estratégicos e de conhecimento sensível, e à prevenção e à mitigação de riscos de eventos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares.
Art. 16.
Ao Departamento de Operações de Inteligência compete planejar e executar operações de inteligência.

SEÇÃO III

Das unidades estaduais

Art. 17.
Às unidades estaduais compete:
Iplanejar e executar, em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas:
a)atividades de inteligência;
b)atividades de contrainteligência; e
c)operações de inteligência;
IIplanejar e executar atividades administrativas em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas; e
IIIrepresentar a Abin em sua circunscrição.
Parágrafo únicoEntende-se por circunscrição o território do ente federativo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

Art. 18.
Ao Diretor-Geral da Abin incumbe:
Iassistir o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos de competência da Abin; (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
IIrepresentar institucionalmente a Abin e exercer as suas competências legais e regimentais;
IIIdefinir a forma de implementação e execução da Política Nacional de Inteligência, da Estratégia Nacional de Inteligência e do Plano Nacional de Inteligência no âmbito da Abin;
IVdefinir a forma de coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;
Vdefinir a forma de relacionamento da Abin com órgãos e entidades de direito público ou privado, internos, externos ou internacionais;
VIdirecionar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades específicas e singulares, assessorado pelo Diretor Adjunto; e
VIIindicar ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
Art. 19.
Em suas ausências e seus impedimentos, o Diretor-Geral da Abin será substituído pelo Diretor Adjunto.
§ 1ºO Diretor Adjunto poderá exercer outras atribuições definidas pelo Diretor-Geral.
§ 2ºNas hipóteses de afastamento, impedimento ou vacância concomitante dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor Adjunto, a direção-geral da Abin será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO II

Dos demais dirigentes

Art. 20.
Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.
Corregedor-Geral da Abin será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma prevista na legislação vigente.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/OUTROS
1Diretor-GeralCCE 1.18
1Diretor AdjuntoCCE 1.18
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.10
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
2Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Divisão9ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CENTRO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

UNIDADES ESTADUAIS

Superintendência Estadual Nível 12SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 29SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 36SuperintendenteFCE 1.10
Divisão6ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 49SuperintendenteFCE 1.10
Serviço9ChefeFCE 1.05
1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
10Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
11Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
16Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
45SupervisorNível V
94AssistenteNível IV
22SecretárioNível III
115EspecialistaNível II
157AuxiliarNível I
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ABIN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA ABIN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41212,82
SUBTOTAL 1212,82
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,04525,20
CCE 1.133,84726,88
CCE 1.102,121736,04
CCE 1.071,392838,92
CCE 1.051,001111,00
CCE 2.133,84311,52
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3945,56
CCE 2.051,0088,00
SUBTOTAL 285171,51
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.132,302966,70
FCE 1.101,276177,47
FCE 1.070,83129,96
FCE 1.050,60169,60
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.050,6021,20
SUBTOTAL 3128185,51
TOTAL215369,84

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/OUTROS
1Diretor-GeralCCE 1.18
1Diretor AdjuntoCCE 1.18
GABINETE1ChefeCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Ouvidoria1OuvidorFCE 1.10
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
2Assistente TécnicoFCE 2.05
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Divisão9ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
CENTRO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

UNIDADES ESTADUAIS

Superintendência Estadual Nível 12SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 29SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 36SuperintendenteFCE 1.10
Divisão6ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
Superintendência Estadual Nível 49SuperintendenteFCE 1.10
Serviço9ChefeFCE 1.05
1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
10Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
11Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
16Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
45SupervisorNível V
94AssistenteNível IV
22SecretárioNível III
115EspecialistaNível II
157AuxiliarNível I
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ABIN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41212,82212,82
SUBTOTAL 1212,82212,82
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04525,2015,04
CCE 1.133,84726,88726,88
CCE 1.102,121736,041838,16
CCE 1.071,392838,923041,70
CCE 1.051,001111,001010,00
CCE 2.133,84311,52311,52
CCE 2.102,1212,1224,24
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0088,0066,00
SUBTOTAL 285171,5182155,37
FCE 1.153,03515,15824,24
FCE 1.132,302966,703171,30
FCE 1.101,276177,476177,47
FCE 1.070,83129,96129,96
FCE 1.050,60169,601810,80
FCE 2.132,3024,6024,60
FCE 2.070,8310,8310,83
FCE 2.050,6021,2042,40
SUBTOTAL 3128185,51137201,60
TOTAL215369,84221369,79
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA ABIN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6410,64
Grupo 0002 (B)0,5831,74
Grupo 0003 (C)0,53105,30
Grupo 0004 (D)0,48115,28
Grupo 0005 (E)0,44167,04
TOTAL4120,00
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DA ABIN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Nível V0,434519,35
Nível IV0,389435,72
Nível III0,34227,48
Nível II0,2911533,35
Nível I0,2415737,68
TOTAL433133,58

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A ABIN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,04525,20
CCE 1.133,84726,88
CCE 1.102,121736,04
CCE 1.071,392838,92
CCE 1.051,001111,00
CCE 2.133,84311,52
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3945,56
CCE 2.051,0088,00
SUBTOTAL 185171,51
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.132,302966,70
FCE 1.101,276177,47
FCE 1.070,83129,96
FCE 1.050,60169,60
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.050,6021,20
SUBTOTAL 2128185,51
Grupo 0001 (A)0,6410,64
Grupo 0002 (B)0,5831,74
Grupo 0003 (C)0,53105,30
Grupo 0004 (D)0,48115,28
Grupo 0005 (E)0,44167,04
SUBTOTAL 34120,00
Nível V0,434519,35
Nível IV0,389435,72
Nível III0,34227,48
Nível II0,2911533,35
Nível I0,2415737,68
SUBTOTAL 4433133,58
TOTAL687510,60

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