Decretos
Decreto nº 9.491, de 4 de setembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“Art. 4º ......................................................................
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...........................................................................................
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XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria-Executiva;
.................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................
............................................................................................
.................................................................................” (NR)
Brasília, 4 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2018
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