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Decretos

Decreto nº 10.785, de 1 de setembro de 2021

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)vinte e dois DAS 101.4;
b)vinte e um DAS 101.3;
c)trinta e cinco DAS 101.2;
d)cinco DAS 102.3;
e)oito DAS 102.1;
f)um DAS 103.4;
g)três FCPE 102.4;
h)cinco FCPE 102.2;
i)nove FCPE 102.1; e
j)uma FG-2; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 102.4;
c)dois DAS 102.2;
d)trinta e duas FCPE 101.4;
e)quarenta e três FCPE 101.3;
f)cinquenta e seis FCPE 101.2;
g)trinta FCPE 101.1;
h)cinco FCPE 104.4;
i)quatro FCPE 104.3;
j)sete FCPE 104.2;
k)sete FCPE 104.1;
l)seis FG-1; e
m)treze FG-3.
Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, cargos em comissão do Grupo-DAS, FG e Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

......................................................................................................................

II.................................................................................................................

......................................................................................................................

c)Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

......................................................................................................................

g)..................................................................................................................

......................................................................................................................

2. Corregedoria-Geral;

3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

5. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

h).................................................................................................................

......................................................................................................................

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
....................................................................................................
Iarticular, integrar e propor ações entre os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público para o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional, por meio de coordenação de redes de articulação;
IIcoordenar e exercer a função de secretaria-executiva da Enccla;
IIIcoordenar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab;
IVestruturar, implementar e monitorar ações de governo, além de promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público nas seguintes áreas:
a)cooperação jurídica internacional em matéria cível, inclusive em assuntos relacionados:

1. ao acesso internacional à justiça;

2. à prestação internacional de alimentos; e

3. à visitação, à adoção e à subtração internacional de crianças e adolescentes;

b)cooperação jurídica internacional em matéria penal, inclusive em assuntos relacionados à:

1. extradição;

2. transferência de pessoas condenadas;

3. transferência da execução da pena; e

4. transferência de processo criminal; e

c)recuperação de ativos;
Vexercer a função de autoridade central, por meio da coordenação e da instrução de pedidos ativos e passivos de cooperação jurídica internacional nas áreas a que se refere o inciso IV, por delegação do Ministro de Estado, exceto se houver designação específica que disponha de maneira diversa;
VIexercer a função de autoridade central federal em matéria de adoção internacional de crianças, nos termos do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
VIIatuar na negociação de tratados bilaterais e multilaterais vinculados à cooperação jurídica internacional e à recuperação de ativos, e aos demais temas relacionados com outras matérias de sua competência;
VIIIrealizar o acompanhamento técnico dos foros e organismos internacionais nas áreas de que tratam os incisos I e III e exercer as funções de ponto de contato, enlace e similares nas redes de cooperação internacional e de recuperação de ativos; e
IXatuar nos procedimentos relacionados à ação de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.” (NR)

“

Art. 20.
À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado quanto às:
a)políticas sobre drogas relacionadas com a redução da oferta e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; e
b)ações de gestão de ativos sujeitos a perdimento em favor da União, em decorrência de prática e financiamento de crimes;

......................................................................................................................

Xorganizar informações, acompanhar fóruns internacionais e promover atividades de cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países e organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub-regional que tratem de políticas sobre drogas na sua área de atuação;
XIestimular a realização de estudos, pesquisas e avaliações sobre a oferta de drogas lícitas e ilícitas, suas causas e suas consequências;
XIIdecidir quanto à destinação dos bens apreendidos e não leiloados, cujo perdimento seja decretado em favor da União, observado o disposto nos art. 4º e art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986;
XIIIpromover, em apoio ao Poder Judiciário, alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União, antes ou após o trânsito em julgado da sentença condenatória; e
XIVpromover a alienação de bens declarados inservíveis pelas unidades do Ministério quando demandado pelo órgão competente.” (NR)

“

Art. 21.
....................................................................................................
Igerir a destinação de bens, direitos e valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da União, em razão da prática de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
IIalienar os ativos com perdimento decretado em favor da União ou em caráter cautelar, por determinação do Poder Judiciário, e recolher os valores destinados à capitalização dos respectivos fundos, quando for caso;
IIIatuar, junto aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da advocacia pública e de segurança pública, para a obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, a constrição e a indisponibilidade de bens, direitos e valores, além de realizar o controle do fluxo, a manutenção e a segurança das referidas informações, por meio de sistema informatizado de gestão;
IVpropor ações e projetos que contribuam para capitalização dos fundos geridos pelo Ministério, referentes à arrecadação de recursos provenientes da destinação de bens, direitos e valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da União, pela prática de crime;
Vpromover a alienação administrativa de bens considerados inservíveis ao uso pelo Ministério, por meio de instrumento firmado entre os órgãos interessados;
VIassessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos nos assuntos referentes à implementação e ao fortalecimento de mecanismos que priorizem a descentralização de ações, a recuperação de bens e valores e a integração de atores estratégicos para a gestão de ativos;
VIIdivulgar dados estatísticos sobre os bens, os direitos e os valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da União, em razão da prática de crime;
VIIIrecuperar, gerir e destinar ativos especiais;
IXpromover ações de apoio ao Poder Judiciário, de modo a permitir a gestão e a alienação de empresas e de ativos empresariais perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da União, em razão da prática de crime; e
Xmonitorar o processo de gestão e a alienação de empresas e de ativos empresariais, para avaliação da execução dos instrumentos firmados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, em apoio ao Poder Judiciário.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no inciso VIII do caput, consideram-se ativos especiais aqueles que exijam articulação específica ou nova entre atores estratégicos, tais como:
a)bens de origem biológica ou mineral; e
b)bens de elevado valor econômico que demandem gestão especial até que ocorra sua alienação ou seu perdimento definitivo.” (NR)

“

Art. 22.
....................................................................................................
Ipropor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito das três esferas de governo, a execução da Política Nacional sobre Drogas e da Política Nacional sobre o Álcool no âmbito de atuação da Secretaria;

.....................................................................................................................

Vpromover, articular e orientar as ações relacionadas com a cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas necessárias à condução das atividades da Secretaria;

.....................................................................................................................

Xacompanhar e avaliar a execução de ações, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria, além de monitorar a consecução das metas estabelecidas e propor as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
XIassessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas;
XIIacompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do Fundo Nacional Antidrogas;
XIIIdefinir a aplicação dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas;
XIVplanejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;
XVacompanhar a execução de políticas públicas sobre drogas;
XVIpropor ações, projetos, atividades e objetivos no âmbito da Política Nacional sobre Drogas e contribuir para o detalhamento e a implementação de seu programa de gestão e dos planos de trabalho dele decorrentes;
XVIIcoordenar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira de projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do programa de gestão da Política Nacional sobre Drogas; e

XVIII - atualizar as informações gerenciais decorrentes da execução orçamentária a que se refere o inciso XVII.

Parágrafo únicoNa hipótese de descentralização dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas a outro órgão, caberá a este:
Ia execução orçamentária e financeira; e
IIa prestação de contas junto aos órgãos de controle.” (NR)

“

Art. 23.
....................................................................................................
Iassessorar o Ministro de Estado na articulação, na proposição, na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, estratégias, planos, programas e projetos de segurança pública e defesa social;
IIestimular, propor, promover e coordenar a integração da segurança pública e defesa social, no território nacional, em cooperação com os demais entes federativos, incluídas as organizações governamentais e não governamentais;
IIIimplementar, manter e modernizar redes de integração de banco de dados e de sistemas nacionais de informações de segurança pública e defesa social;
IVcoordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
Vparticipar da elaboração de propostas de legislação em matérias relativas à segurança pública e defesa social;
VImonitorar os riscos que possam impactar na implementação de políticas de segurança pública e defesa social e na consecução de seus objetivos;
VIIassessorar o Ministro de Estado no exercício das funções de autoridade central federal, no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nos termos do disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019; e
VIIIatuar no ciclo de gestão de recursos da segurança pública sob sua responsabilidade, em funções de natureza técnica e finalística, em especial, na propositura e na avaliação de políticas públicas e seus instrumentos de implementação.
Parágrafo únicoAs competências previstas neste artigo e nos art. 24, art. 25 e art. 28 serão exercidas em articulação com a Secretaria de Operações Integradas e a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, conforme ato do Ministro de Estado.” (NR)

“

Art. 24.
...................................................................................................
Imonitorar a execução e os resultados das políticas e ações financiadas com recursos federais para a segurança pública e defesa social;
IIarticular, propor, formular e executar políticas de segurança pública e defesa social;
IIIarticular, propor e executar iniciativas destinadas à valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social;
IVidentificar, destacar e fomentar a utilização de novas tecnologias e boas práticas de inovação na área de segurança pública e defesa social, com vistas ao fortalecimento e à modernização de suas instituições; e
Velaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, metrologia, acreditação e gerenciamento de programas, projetos, produtos e processos no âmbito da segurança pública e defesa social.” (NR)

“

Art. 25.
.....................................................................................................
Ipromover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;
IIproceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social; e
IIIdisponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social.” (NR)

“

Art. 28.
....................................................................................................
Iatuar em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IIcoordenar e planejar a seleção, o recrutamento, a mobilização e a desmobilização, o preparo e o emprego dos efetivos, incluindo ações de nivelamento de conhecimento, de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de polícia judiciária e de perícia;
IIIrealizar o planejamento operacional e a atividade de inteligência, em níveis tático e operacional, referente ao emprego dos seus efetivos;
IVinstaurar procedimentos administrativos de apuração de conduta, averiguação preliminar de saúde e de inquérito técnico, no âmbito da Diretoria;
Vapoiar as demais Secretarias do Ministério, no âmbito da segurança pública e defesa social:
a)na realização do planejamento e da execução das operações aéreas integradas, em âmbito nacional; e
b)na capacitação de gestores de aviação, pilotos, mecânicos e tripulantes aéreos; e
VIassessorar o Secretário Nacional de Segurança Pública, junto à Diretoria de Políticas de Segurança Pública, na coordenação de políticas públicas para a aviação de Estado e seus instrumentos de implementação, nos seguintes eixos:
a)logística;
b)operações;
c)ensino; e
d)propostas legislativas.” (NR)

“

Art. 28-
A. ...................................................................................................

......................................................................................................................

IIIpromover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública;
IVrepresentar o Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
Vassessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública.” (NR)

“

Art. 29.
....................................................................................................
Iassessorar o Ministro de Estado nas atividades de inteligência e operações policiais, com foco na integração com os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais, municipais e distrital;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 30.
.....................................................................................................
Ipromover a integração operacional entre os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais e distrital nas atividades das quais a Secretaria participe;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 33-
A. À Corregedoria-Geral compete:
Iacompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;
IIa instauração, a análise e a instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e
IIIimplementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.” (NR)

“

Art. 39.
À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:

............................................................................................................” (NR)

Art. 7.
Os Anexos II e V ao Decreto nº 9.662, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos III e IV a este Decreto.
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:
Ios incisos XII a XIV do caput do art. 23;
IIos incisos VI a IX do caput do art. 24;
IIIos incisos IV e V do caput do art. 25; e
IVos incisos VII a IX do caput do art. 28.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 5 de outubro de 2021.

Brasília, 1º de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2021 e republicado em 3.9.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,842284,48
DAS 101.32,102144,10
DAS 101.21,273544,45
DAS 102.32,10510,50
DAS 102.11,0088,00
DAS 103.43,8413,84
SUBTOTAL 192195,37
FCPE 102.42,3036,90
FCPE 102.20,7653,80
FCPE 102.10,6095,40
SUBTOTAL 21716,10
FG-20,1510,15
SUBTOTAL 310,15
TOTAL110211,62
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.21,2722,54
SUBTOTAL 1411,42
FCPE 101.42,303273,60
FCPE 101.31,264354,18
FCPE 101.20,765642,56
FCPE 101.10,603018,00
FCPE 104.42,30511,50
FCPE 104.31,2645,04
FCPE 104.20,7675,32
FCPE 104.10,6074,20
SUBTOTAL 2184214,40
FG-10,2061,20
FG-30,12131,56
SUBTOTAL 3192,76
TOTAL207228,58

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG e

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--15,0415,04
DAS-43,842284,48---22-84,48
DAS-32,102654,60---26-54,60
DAS-21,273341,91---33-41,91
DAS-11,0088,00---8-8,00
FCPE-42,30--3478,203478,20
FCPE-31,26--4759,224759,22
FCPE-20,76--5844,085844,08
FCPE-10,60--2816,802816,80
FCT-80,7521,50---2-1,50
FCT-90,6331,89---3-1,89
FCT-100,5352,65---5-2,65
FCT-110,442410,56---24-10,56
FCT-120,3710,37---1-0,37
FG-10,20--61,2061,20
FG-20,1510,15---1-0,15
FG-30,12--121,44121,44
TOTAL125206,11186205,9861-0,13

ANEXO III

“a) ................................................................................................................

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG

............................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Administrativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo no Senado Federal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5

............................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Ouvidoria-Geral1OuvidorDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Corregedoria-Geral1Corregedor-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
2FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
3AssessorDAS 102.4
3Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
3Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
5FG-2
1FG-3
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4

............................................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
2FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
5FG-2
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Sistemas e Informação de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres1Coordenador-GeralFCPE 101.4

...........................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1SecretárioDAS 101.6
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.4
1AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetosDAS 103.4
2FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Tratados e Foros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Política Migratória1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Núcleo Regional3ChefeFG-3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes1Coordenador-GeralFCPE 101.4

............................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1SecretárioDAS 101.6

.............................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR1DiretorDAS 101.5

............................................................................................................

Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS1DiretorDAS 101.5

............................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Alienação de Ativos1Coordenação-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Ativos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
Coordenação-Geral de Investimentos, Projetos, Monitoramento e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6

...........................................................................................................

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Diretor AdjuntoDAS 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
Coordenação-Geral de Projetos e Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Observatório Nacional de Segurança Pública e Defesa Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estatística e Análise1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Operações da Força Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos Pedagógicos e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS1SecretárioDAS 101.6

............................................................................................................

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Integração do Subsistema1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Unidades Descentralizadas1ChefeFG-2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2FG-3
Assessoria de Gestão de Riscos1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Assessoria de Assuntos Estratégicos1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral da Escola Nacional de Serviços Penais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Ouvidoria Nacional de Serviços Penais1OuvidorFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
2FG-3
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
4FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-3
Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação7CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-3
Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Diretorias das Penitenciárias Federais5DiretorFCPE 101.4
Divisão25ChefeFCPE 101.2
Serviço10ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação e Comunicações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralFCPE 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança e Controle1CoordenadorGeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1CoordenadorGeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Comunicação Social1CoordenadorGeralDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
1Assistente IFG-1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
5ChefeFG-1
3ChefeFG-2
3ChefeFG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1DiretorExecutivoFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
2Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço7ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1CoordenadorGeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Instituto Nacional de Identificação1DiretorFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
9ChefeFG-2
8ChefeFG-3
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO1DiretorFCPE 101.5
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Fazendários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Direitos Humanos1CoordenadorGeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes Contra o Patrimônio e Facções Criminosas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1ChefeFG-1
11ChefeFG-2
20ChefeFG-3
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-GeralFCPE 101.5

............................................................................................................

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1DiretorFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1CoordenadorGeralFCPE 101.4
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
1ChefeFG-1
10ChefeFG-2
4ChefeFG-3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2ChefeFG-2
1ChefeFG-3
Superintendência Regional27Superintendente RegionalFCPE 101.4
Delegacia Regional54Delegado RegionalFCPE 101.2
Corregedoria Regional27Corregedor RegionalFCPE 101.2
Delegacia de Polícia Federal96ChefeFCPE 101.1
3ChefeFG-1
396ChefeFG-2
780ChefeFG-3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralFCPE 101.6

...........................................................................................................

” (NR)

“b) ...................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27850,16850,16
DAS 101.55,0430151,2031156,24
DAS 101.43,8487334,0865249,60
DAS 101.32,10127266,70106222,60
DAS 101.21,27125158,7590114,30
DAS 101.11,003232,003232,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,84830,72934,56
DAS 102.32,101123,10612,60
DAS 102.21,2711,2733,81
DAS 102.11,002828,002020,00
DAS 103.43,8427,6813,84
SUBTOTAL 14661.120,31378936,36
FCPE 101.63,7627,5227,52
FCPE 101.53,031545,451545,45
FCPE 101.42,3093213,90125287,50
FCPE 101.31,26109137,34152191,52
FCPE 101.20,76250190,00306232,56
FCPE 101.10,60373223,80403241,80
FCPE 102.42,3049,2012,30
FCPE 102.20,76107,6053,80
FCPE 102.10,60127,2031,80
FCPE 104.42,30--511,50
FCPE 104.31,26--45,04
FCPE 104.20,76--75,32
FCPE 104.10,60--74,20
SUBTOTAL 2868842,011.0351.040,31
FG-10,2019739,4020340,60
FG-20,1555683,4055583,25
FG-30,121.388166,561.401168,12
SUBTOTAL 32.141289,362.159291,97
TOTAL3.4752.251,683.5722.268,64

” (NR)

ANEXO IV

“a)

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQTD.

......................................................................................................

FCT-835
FCT-96
FCT-1014
FCT-1164
FCT-1233
TOTAL184

......................................................................................................................” (NR)

*

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