Leis Ordinárias
Lei nº 2579, de 23 de agosto de 1955
Lei 2579
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede amparo aos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.