Leis Ordinárias
Lei nº 8717, de 14 de outubro de 1993
Lei 8717
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 81 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1993
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