Leis Ordinárias
Lei nº 288, de 8 de junho de 1948
Lei 288
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1948
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2579, de 23 de agosto de 1955 · 3 menções
- Lei nº 1756, de 5 de dezembro de 1952 · 3 menções
- Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949 · 2 menções